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Supremo suspende posse de suplentes de vereador

Congresso em Foco

2/10/2009 18:46

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Mário Coelho

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu na tarde desta sexta-feira (2) a posse dos mais de 7 mil suplentes de vereador. A decisão ocorreu após análise da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4307, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que apontava como inconstitucional a PEC dos Vereadores, aprovada pelo Congresso em setembro.

A decisão, em caráter liminar, ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF. Por enquanto, até análise do colegiado, ela tem efeito retroativo ao dia 23. Ou seja, desde essa data a Justiça Eleitoral está proibida de dar posse a vereadores suplentes. Para Cármen Lúcia, as eleições de 2008 formam um processo político "juridicamente perfeito". Portanto, o resultado das urnas não pode ser alterado, já que não feriram as regras eleitorais da época.

"Nos termos da Constituição Federal, os suplentes de deputados federais, além das hipóteses de substituição temporária, nos casos de afastamento dos titulares para investidura em função compatível ou licença por mais de 120 dias, somente são convocados, para substituições definitivas, em vagas ocorrentes, e não para hipótese de criação de mandatos por aumento de representação", afirmou a ministra na decisão.

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a PEC dos Vereadores contraria atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso". Ontem (1º) Gurgel requereu exame imediato do pedido de liminar feito por ele na ADI. A ação foi protocolada na terça-feira (29).

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