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Congresso em Foco
5/3/2008 | Atualizado às 19:47
O ministro-relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei de Biossegurança, Carlos Ayres Brito, proferiu voto favorável à continuidade das pesquisas que usam embriões humanos fecundados artificialmente e considerados inviáveis ou que estejam congelados há mais de três anos. Ou seja, julgou improcedente a Adin.
Leia a íntegra do voto do relator
O relator destacou que a Constituição dá pistas claras de que os direitos e garantias individuais aplicam-se apenas aos indivíduos já nascidos. Além disso, para ele, a Lei de Biossegurança já protege o embrião, pois restringe sua utilização em pesquisas e passa a exigir a prévia autorização do casal gerador do embrião para que elas sejam realizadas.
De acordo com a lei, só poderão ser usados para pesquisas com células-tronco os em embriões gerados artificialmente e considerados inviáveis ou que estejam congelados há mais de três anos.
“A Magna Carta não diz quando começa a vida humana e não dispõem sobre nenhuma forma de vida humana pré-natal. E quando trata da dignidade da “pessoa” humana, está falando do indivíduo constituído de personalidade biográfica”, argumentou Carlos Brito.
Segundo o ministro, tanto é assim que a Constituição fala dos “residentes no país”. “E, não querendo ironizar, não são os residentes do útero ou dos vidros de laboratório”, disse ele em tom sério.
O ministro ressaltou, no entanto, que a lei, apesar de não considerar – para efeitos das garantias constitucionais – o feto como pessoa humana, ainda assim ele merece proteções infraconstitucionais.
“As três realidades não se confundem. O embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Esta última é o resultado da metamorfose das duas primeiras. E entende-se por metamorfose a transformação de um ser para algo além, até se transformar em outro ser. Uma semente não é uma planta e nem uma lagarta é uma borboleta. Então não há pessoa humana embrionária, mas o embrião de uma pessoa humana”, defendeu Carlos Ayres Brito.
Início da vida
Para o ministro, o zigoto – também chamado de célula-ovo – apesar de carregar as características de um ser humano, não pode ser confundido com a pessoa humana.
“Se toda vida humana principia a partir de um embrião, nem todo embrião gera vida humana”, lembrou ele.
O relator ponderou, porém, que a permissão prevista na lei é para embriões “que não saíram e nem vão ser introduzidos em corpo feminino”. Ou seja, a lei não está tratando de casos de aborto.
Planejamento familiar
Carlos Ayres Brito destacou, ainda, que seria inviável fazer com que todos os embriões congelados se transformassem em indivíduos. Como essa ação interferiria no planejamento familiar, o ministro lembrou que o Estado não dispõe de tal poder.
Além disso, ele argumentou que os não guardam relações sentimentais com os embriões antes das fases iniciais da gestação. E que a maternidade consentida e responsável é um dos requisitos para a boa formação psico-social da criança. (Soraia Costa)
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