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Congresso em Foco
6/7/2016 | Atualizado às 21:42
[fotografo]Jefferson Rudy/Agência Senado[/fotografo][/caption]O Senado aprovou na noite de hoje (quarta, 6) a medida provisória (MP 718/16), que adequa a legislação aos normativos internacionais sobre controle de antidopagem para viabilizar a atuação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) na realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. A MP transforma em lei as atribuições da ABCD definidas em decreto.
Entre as competências estão conduzir testes de controle de dopagem; certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de dopagem; e informar à Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) as violações às regras de dopagem.
Para tratar exclusivamente dos casos de dopagem, a MP cria ainda a Justiça Desportiva Antidopagem (JAD), composta por um tribunal e uma procuradoria para julgar violações a regras antidopagem, aplicar infrações e homologar decisões de organismos internacionais relacionadas ao tema. A JAD funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte (CNE) e será composta de forma paritária por representantes de entidades de administração do desporto, de entidades sindicais dos atletas e do Poder Executivo. Sua competência abrangerá as modalidades e as competições desportivas de âmbito profissional e não profissional.
O texto foi aprovado em acordo pelos senadores, uma vez que foi lido e votado em uma mesma sessão. A matéria passou por votação simbólica e foi aprovada sem alterações. Ela segue agora para sanção do presidente interino Michel Temer.
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