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Senado regulamenta direito de resposta na imprensa

Congresso em Foco

18/9/2013 | Atualizado 20/9/2013 às 8:22

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[caption id="attachment_129046" align="alignright" width="280" caption="Requião, autor do projeto: após retratação voluntária, ação por danos morais"][fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo][/caption]O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos veículos de comunicação. Quem se sentir ofendido ou prejudicado poderá exigir que a publicação se retrate no mesmo espaço e periodicidade da matéria veiculada. O texto, no entanto, não garante resposta a comentários de leitores feitos em sites. O texto será encaminhado para análise da Câmara. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto determina que, caso o veículo faça a retratação de forma espontânea, o direito de resposta não precisará ser concedido. No entanto, será possível ainda pedir reparação por danos morais. Mas o pedido de resposta só poderá ser feito em casos de erros ou informações inverídicas. As regras não valem para artigos de opinião, informações publicadas em redes sociais e comentários de leitores feitos em sites. Para o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), mesmo que o veículo de comunicação faça uma retratação prévia, somente "o ofendido terá condição de responder, de forma plena e proporcional, ao agravo sofrido". O senador negou que a proposta seja uma forma de censura e afirmou que é apenas a regulamentação de um dispositivo constitucional. Segundo o texto, o ofendido terá o direito de divulgação de resposta proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade e tamanho. Quem quiser se defender, terá 60 dias, a partir da divulgação da matéria, para pedir o direito de resposta. Caso esteja fora do país ou tenha morrido, um procurador ou parente poderá fazer o pedido de resposta. O veículo de comunicação terá, então, sete dias para publicar o texto. Outros textos sobre imprensa
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