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Dilma, propaganda enganosa é crime!

Congresso em Foco

11/3/2013 | Atualizado às 12:53

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Nilson Leitão * O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. As penalidades para esses crimes vão desde a detenção de um a seis meses ou multa até seis meses a dois anos e multa. Essa proteção ao consumidor é uma conquista da sociedade brasileira que vem desde setembro de 1990. Já o país não tem tido, nos últimos dez anos, a mesma sorte de ver punidos os responsáveis por manobras contábeis e pela propaganda oficial enganosa. Infelizmente, os golpes cometidos pelo governo do PT contra os cidadãos brasileiros têm passado impunes, apesar de virem crescendo assustadoramente a cada dia que passa. Como exemplo de propaganda enganosa ou abusiva, podemos citar a maquiagem feita pelo governo federal nas contas públicas para fechar 2012 com o superávit primário positivo. Esse artifício financeiro detona a credibilidade do Brasil ao falsear a realidade, uma marca do governo petista. Em junho de 2012, Guido Mantega considerou uma "piada" a projeção do Banco Credit Suisse de que a economia brasileira cresceria 1,5% no ano passado. O ministro insistia que o PIB seria de 4%. O crescimento não chegou a 1%, uma taxa ainda pior do que o projetado pelos analistas internacionais. No importantíssimo setor de infraestrutura, o governo do PT também promete uma coisa e entrega outra. É o caso, por exemplo, das obras de transposição do rio São Francisco com desvios em todos os itens. O prazo para a conclusão do empreendimento passou do final de 2012 para dezembro de 2015. O próprio Ministério da Integração Nacional, responsável pelo projeto, indica fraudes em cinco dos 14 lotes da obra. Entre as irregularidades, estaria o recebimento por serviços não executados. Além disso, o gasto previsto que era originalmente de R$ 3 bilhões, já passou para R$ 6 bilhões e hoje está em R$ 8 bilhões. Do mesmo modo, na educação temos um dos exemplos mais assustadores de propaganda enganosa: das seis mil creches prometidas por Dilma na campanha de 2010, apenas sete unidades haviam sido entregues até dezembro passado. Isso significa que, com mais da metade do mandato consumido, menos de 1% da meta havia sido cumprida. Esses são casos clássicos de propaganda enganosa, mas que não fogem ao padrão desses dez anos do PT no governo. Um partido que, no poder, suprimiu a ética, maquiou as contas públicas, vendeu uma coisa e entregou outra, além de cometer crime de estelionato eleitoral, de improbidade administrativa e de propaganda enganosa. No caso de prejuízo ao consumidor com publicidade enganosa ou abusiva, o responsável deve ser punido com detenção de até dois anos e multa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Quando o delito resulta em dano aos cofres públicos e lesa o cidadão e o país, a pena justa é a demissão ou até mesmo cadeia. *É deputado pelo PSDB de Mato Grosso e líder da Minoria na Câmara dos Deputados. OUTROS TEXTOS DO FÓRUM Curta o Congresso em Foco no Facebook Siga o Congresso em Foco no Twitter
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