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Perda de mandato de condenados perto da definição

Congresso em Foco

26/11/2012 20:40

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[caption id="attachment_85448" align="alignleft" width="280" caption="A Suprema Corte começa a chegar ao fim do julgamento do mensalão"][fotografo]Carlos Humberto/STF[/fotografo][/caption]Com a definição das penas de seis condenados nesta segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) se aproxima do fim do julgamento. Na quarta-feira (28), serão definidas as punições para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), para o ex-deputado e presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson (PTB), e para o ex-tesoureiro do partido Emerson Palmieiri. Além disso, os ministros deixaram para o final da dosimetria algumas questões complicadas. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão A principal dela é a perda de mandato dos três deputados condenados pelo envolvimento no mensalão. Para a Câmara, somente os deputados podem retirar do cargo colegas com decisões criminais transitada em julgado. No entanto, integrantes da corte entendem que pode haver a decretação da perda do mandato pelo Supremo. STF quer encerrar penas para definir perda de mandato Cassação de João Paulo não é automática Políticos condenados pelo STF ficam fora da prisão Parlamentares opinam sobre cassação de mensaleiros Outra questão é relacionada ao ex-deputado José Borba. Ele foi condenado a dois anos e meio de prisão por corrupção passiva. Por causa da baixa pena, o decano da corte, Celso de Mello, sugeriu que a restrição de liberdade fosse trocada pela interdição de direitos. O relator concordou com a possibilidade, mas deixou para tomar uma decisão no início da sessão marcada para quarta-feira. De acordo com o Código Penal, são penas restritivas de direitos prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. O decano sugeriu que as duas últimas sejam aplicadas. Para ele e para Joaquim, a prestação de serviços comunitários está banalizada. José Borba condenado a dois anos e meio de prisão Outra discussão que deve ocorrer é se o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no início do julgamento será atendimento. O órgão quer a prisão imediata dos condenados, antes ainda do trânsito em julgado da ação. Isso, porém, não deve acontecer. Nas ações penais que resultaram em condenação de parlamentares, o STF nunca expediu mandados de prisão. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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