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Joaquim condena delator por lavagem de dinheiro

Congresso em Foco

20/9/2012 | Atualizado às 17:34

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[caption id="attachment_86399" align="alignright" width="285" caption="Para Joaquim Barbosa, tendo cometido o crime antecedente, de corrupção passiva, Jefferson valeu-se dos mecanismos de lavagem de dinheiro oferecidos por Marcos Valério"][fotografo]Felipe Sampaio/STF[/fotografo][/caption]O ministro relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (2) pela condenação dos ex-deputados Roberto Jefferson e Roméu Queiróz pelo crime de lavagem de dinheiro. Os dois eram líderes do PTB na Câmara na época do esquema. Pelo mesmo crime, Joaquim absolveu o ex-tesoureiro do partido, Emerson Palmieri.   Mensalão: entenda o que será julgado Veja quem são os réus, as acusações contra eles e suas defesas Tudo sobre o mensalão "Ciente da origem ilícita dos recursos e na condição de autor de um dos crimes antecedentes, corrupção passiva, o réu Roberto Jefferson se utilizou de mecanismos de lavagem oferecidos pelos núcleos publicitário e financeiro", afirmou Barbosa Nesta quarta-feira (19), o ministro considerou que os três petebistas praticaram corrupção passiva pois receberam dinheiro do PT para apoiar projetos de interesse do governo no Congresso Nacional. Os repasses eram feitos por meio das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, e do Banco Rural. Jefferson delatou o esquema em 2005 e, no mesmo ano, teve seu mandato cassado pela Câmara. Ele é acusado de ter recebido R$ 4 milhões de empresas de Marcos Valério em troca de apoio do PTB, do qual ainda é presidente, ao governo. O valor fazia parte de um acerto de R$ 20 milhões feito com o PT para as eleições de 2004. No entanto, a defesa nega que o PTB vendeu seu apoio e elega que não havia nada de irregular no acordo firmado entre o PTB e o PT. Segundo o ministro, o PTB recebeu R$ 5 milhões de Marcos Valério. Desse total, R$ 1 milhão foi entregue a José Carlos Martinez, presidente do PTB, morto em 2003. Jefferson assumiu seu lugar no partido depois de sua morte. Sobre Emerson Palmieri, Joaquim considerou que não podia condená-lo pelo crime de lavagem de dinheiro porque os recursos eram destinados a Roberto Jefferson. Além disso, não ficou comprovada a sua atuação na distribuição dos valores. Joaquim já levou duas sessões para apresentar o voto sobre o item 6 da denúncia do mensalão, que analisa a compra de partidos políticos no Congresso para apoiar a votação de matérias de interesse do governo Lula. Segundo as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, e acatadas por Joaquim, o PP recebeu R$ 4,1 milhões e o PL, R$ 10,8 milhões entre 2003 e 2004. O PTB receberia R$ 20 milhões, mas recebeu efetivamente apenas R$ 4 milhões. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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