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Participação de Toffoli no julgamento também em pauta

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

2/8/2012 7:00

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[caption id="attachment_37858" align="alignleft" width="319" caption="Roberto Gurgel decidirá hoje (2) se pedirá ou não exclusão de Toffoli do julgamento"][fotografo]Gil Ferreira/STF[/fotografo][/caption]Outra questão que vai pairar sobre os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) nos primeiros momentos da sessão desta quinta-feira (2) é a possibilidade de o ministro José Dias Toffoli se declarar impedido de participar do julgamento. Nos bastidores da mais alta corte do país, o impedimento é considerado improvável, já que Toffoli participou de outras etapas da análise da ação penal do mensalão. Mas é possível que tal impedimento ou suspeição seja pedido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Julgamento do mensalão deverá começar com polêmica Leia outros destaques de hoje do Congresso em Foco Ontem (1), Gurgel informou que vai decidir somente hoje se pedirá ou não a exclusão de Toffoli do julgamento. O hoje ministro do STF, ex-advogado-geral da União, trabalhou com José Dirceu, apontado como um dos chefes da quadrilha do mensalão, na Casa Civil.  Também foi advogado do PT em campanhas eleitorais. Além disso, sua companheira, a advogada Roberta Rangel, chegou a defender dois dos réus da ação. Ela não faz mais parte da defesa dos ex-deputados Professor Luizinho (PT-SP) e Paulo Rocha (PT-PA). A declaração de impedimento ou de suspeição não é incomum na corte. Este ano, por exemplo, o próprio Toffoli se declarou impedido na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), apresentada pelo DEM e que questionava a política de cotas raciais e sociais da Universidade de Brasília (UnB). A ação foi julgada em abril. Antes, em março, o ministro Luiz Fux esteve impedido no julgamento de dois recursos que pediam a prerrogativa de foro a desembargadores aposentados. Mensalão: o que estará em julgamento Veja quem são os 38 réus, as acusações contra eles e suas defesas De acordo com o Código de Processo Penal, as causas de impedimento são objetivas, como ter um parente no caso ou o juiz ter desempenhando uma função no julgamento. Já a suspeição tem caráter subjetivo. Como ser amigo íntimo de uma das partes ou sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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