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Deputada contesta legalidade de investigação

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha

20/7/2012 | Atualizado às 16:02

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O gabinete da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES) enviou nota ao Congresso em Foco em que contesta a legalidade das provas que resultaram na abertura do Inquérito 3353, a que ela responde por crimes eleitorais no Supremo Tribunal Federal (STF). Como revela a terceira edição da Revista Congresso em Foco, um em cada três parlamentares é alvo de algum tipo de investigação no Supremo. Suas Excelências, os investigados Tudo sobre processos Veja a íntegra da resposta do advogado de Sueli Vidigal: "Em resposta ao email encaminhado ao gabinete da deputada Sueli Vidigal acerca da reportagem sobre parlamentares que respondem processos na Justiça, necessário se fazer algumas considerações: 1- no corpo do referido email fora citado o Inquérito 3353/ES, de relatoria do ministro Celso de Mello, como um inquérito em que a deputada Sueli Vidigal responde no Supremo Tribunal Federal. 2 - Entretanto, a pesquisa feita pelo Congresso em Foco não constatou a existência do Habeas Corpus 109/238/ES, anterior ao inquérito acima citado, onde existe a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal para que fosse suspenso o procedimento investigativo na origem, inclusive reconhecendo que a 'plausibilidade do direito é patente'. 3 - Para um melhor entendimento, levamos ao vosso conhecimento um breve resumo dos fatos. 4 - Em 6 de julho de 2011, fora autuado o Habeas Corpus 109.238/ES, onde figura como paciente a deputada federal Sueli Rangel Silva Vidigal, e como autoridade coautora o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, com o fundamento no constrangimento ilegal sofrido pela ora paciente. 5 - Pediu-se, em sede liminar, a suspensão do inquérito. No mérito, pede-se a nulidade de todas as provas colhidas. 6 - Em 16 de agosto de 2011, o writ fora distribuído à Sua Excelência o ministro Dias Toffoli, que no dia 29 seguinte, concedeu a liminar, determinando a suspensão do inquérito. 7 - Anexamos à presente, matérias jornalísticas da época que noticiaram a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 8 - Com essas considerações, a referida matéria não pode apenas levantar a existência do Inquérito 3353/ES, frise-se, posterior ao Habeas Corpus 109.238/ES, sem que as devidas considerações ao referido habeas-corpus, pois ele suspendeu todos os procedimentos na origem por absoluta ilegalidade dos procedimentos, fazendo com que se esvazie toda e qualquer prova obtida por meios ilícitos. 9. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais. Respeitosamente, Antonio Malva Advogado" Quase 200 parlamentares respondem a processo no STF Saiba mais sobre o Congresso em Foco (vídeo de 2 minutos)
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