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Senado aprova alteração em programas educacionais

Congresso em Foco

4/7/2012 | Atualizado às 18:59

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[caption id="attachment_64409" align="alignleft" width="285" caption="A medida provisória aprovada pela Câmara faz modificações em vários programas educacionais"][fotografo]Saulo Cruz/Câmara[/fotografo][/caption]O Plenário do Senado aprovou há pouco a Medida Provisória 562/2012, que promove alterações em diversos programas educacionais, como o Plano de Ações Articuladas (PAR) e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). A matéria foi aprovada na Câmara em 26 de junho, com modificações que a fizeram tramitar como Projeto de Lei de Conversão 10/2012, e determinaram seu encaminhamento à sanção presidencial. Leia outros temas de destaque hoje no Congresso em Foco A matéria foi aprovada sem discussões, em poucos minutos e em votação simbólica (sem conferência de votos). Entre outros pontos, a MP 562 beneficia com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) instituições comunitárias ligadas ao ensino em localidades rurais, além de operar diversas alterações no setor da educação. A medida também prorroga até 2016 a transferência de recursos do Fundeb para pré-escolas (crianças entre 4 e 5 anos) conveniadas com o órgão público do setor. Leia a íntegra do texto aprovado Também de acordo com o texto da MP, o Pronera, por exemplo, fica autorizado a repassar bolsas a professores e estudantes da rede pública beneficiários do programa, de acordo com parecer apresentado pelo deputado-relator Padre João (PT-MG) na ocasião da votação da Câmara (leia mais). A partir da vigência da MP, enviada ao Congresso em 21 de março, o Plano de Ações Articuladas, que já é executado por meio de decreto, passou a ter força de lei. Agora, estados, municípios e Distrito Federal só podem receber apoio técnico ou financeiro da União se aderirem a termos de compromisso com descrição de metas de qualidade de ensino básicos a serem atingidas. Antes, o decreto permitia transferência de recursos por meio de convênios - com o status de lei do PAR, agora a modalidade é de depósitos diretos em conta corrente de cada ente federado. Trata-se da primeira medida provisória aprovada já nos termos da exigência do Supremo Tribunal Federal anunciada em março - como determina a Constituição, MPs devem ser analisadas por comissão especial mista, para controle das características de urgência e relevância, antes de ser levada à deliberação plenária. Tanto a Câmara quanto o Senado vinham desrespeitando a legislação, o que mereceu discussão jurídica que inclui a Advocacia Geral da União e líderes oposicionistas. Leia mais: Medidas provisórias devem passar por comissões do Congresso, diz STF Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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