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OAB critica ação contra advogado de Carlinhos Cachoeira

Congresso em Foco

30/5/2012 | Atualizado às 10:44

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[caption id="attachment_74279" align="alignright" width="280" caption="Ophir ressaltou que ação tem como objetivo inibir a defesa e denegrir a advocacia brasileira. Foto: Valter Campanato/ABr"][/caption] O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, classificou como "midiática" a ação movida pelo procurador regional do Rio Grande do Sul Manoel Pastana contra o ex-ministro da Justiça e advogado do bicheiro Carlos Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos. Ex-ministro advogado de Cachoeira acusado de crime Thomaz Bastos diz que está sendo intimidado Advocacia não isenta Bastos, diz procurador Outros destaques de hoje no Congresso em Foco "O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado", diz Cavalcante, em nota divulgada ontem (29). Como informou o Congresso em Foco, Pastana ingressou com ação na Procuradoria Regional de Goiás na qual questiona a legalidade da origem dos recursos pagos como honorários advocatícios a Thomaz Bastos, que seriam da ordem de R$ 15 milhões. Para Ophir, Pastana tenta, na sua representação, "denegrir" a advocacia brasileira. "O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro, e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do MPF que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte." A íntegra da nota de Ophir "As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa. A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida. O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado. O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte. A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia. Ophir Cavalcante Junior." Conheça o Congresso em Foco
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