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Câmara aprova medida provisória dos desastres naturais

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

6/3/2012 21:10

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A Câmara aprovou nesta terça-feira (6) a Medida Provisória 547/11, que trata da criação de um cadastro nacional de desastres naturais. Na semana passada, o substitutivo apresentado pelo relator da proposta, Glauber Braga (PSB-RJ), provou reações contrárias do governo e uma série de críticas de parlamentares à pauta dominada por projetos de interesse do Executivo. A MP agora será analisada pelo Senado. Leia outros destaques do Congresso em Foco O texto cria a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPEC) e autoriza a criação do Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres. Originalmente com seis itens, passou a 52 após a elaboração do substitutivo pelo socialista. A principal modificação que causou a reação do governo foi a criação de um fundo para prevenção de catástrofes naturais. O dinheiro viria dos lucros do petróleo na camada pré-sal. Pressionado pelo governo, Braga acabou retirando do texto a criação do fundo. "Esse novo relatório descaracteriza o trabalho da comissão especial. A substituição da MP pelo relatório da comissão era para ser um dos maiores elogios a esta Casa, mas esse relatório torna o projeto autorizativo, dobrando a sua execução à vontade do Executivo", criticou o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR). O líder do PPS fez referência à comissão especial que foi relatada por Glauber Braga. Ao analisar a MP, ele acrescentou o resultado do colegiado dentro do texto enviado pelo governo. Depois, mudou de ideia. "Numa negociação chegamos a uma proposta de 32 itens em que mantivemos o essencial do texto do governo e avançamos em outras propostas. Assim, conseguimos aprovar a matéria do Executivo e avançar em pontos relevantes", disse. Bolsas de estudo Na sequência, os deputados aprovaram a Medida Provisória 548/11, que concede crédito extraordinário de R$ 460 milhões para o pagamento de bolsas de estudantes e trabalhadores no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A bolsa para estudante destina-se aos alunos regularmente matriculados no ensino médio público, que deverão frequentar ao mesmo tempo o curso profissionalizante. Já a bolsa para o trabalhador será concedida aos trabalhadores e aos beneficiários da Bolsa Família, por exemplo. Eles deverão frequentar cursos de formação inicial ou continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas. Com informações da Agência Câmara Saiba mais sobre o Congresso em Foco (vídeo de dois minutos)
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