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Câmara amplia prescrição de crimes de pedofilia

Congresso em Foco

8/5/2012 | Atualizado 9/5/2012 às 15:41

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[caption id="attachment_45680" align="alignleft" width="319" caption="Para Magno Malta, a MP aprovada é um marco no combate aos crimes de abuso contra menores"]Magno Malta _ Moreira Mariz" src="https://static.congressoemfoco.com.br/magnomalta_moreiramariz_senado.jpg" alt="" width="319" height="270" />[/caption] O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 6719/09, que amplia o prazo para prescrição de crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes. Originada na CPI da Pedofilia, que funcionou no Senado entre 2008 e 2010 e teve relatório apresentado pelo senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) em 16 de dezembro (confira a íntegra do documento), a matéria determina que a contagem do prazo, de 20 anos em alguns casos, seja iniciada quando a vítima em questão complete 18 anos. O PL, que promove alterações no Código Penal, será encaminhado à sanção presidencial. Confira a íntegra do Projeto de Lei 6719/09 Outros destaques de hoje no Congresso em Foco O objetivo da proposição é impedir que crimes de pedofilia sejam prescritos em razão de protelações judiciais, além de acabar com a sensação de impunidade dos agressores e permitir que a vítima, em razão da omissão dos pais, possa se defender no futuro. Com a aprovação do projeto, vítima e Ministério Público ganhariam tempo para promover a devida ação penal. Segundo o código vigente, o prazo de prescrição começa a valer a partir do dia em que o crime foi cometido. De acordo com o projeto, em casos mais graves, como estupro, uma ação poderá ter início 20 anos depois que a vítima atingir a maioridade. Como exemplo, uma criança que tenha sofrido abuso sexual aos dez anos terá até os 38 anos para ajuizar uma ação. Segundo a legislação atual, essa vítima pode ajuizar processo judicial até completar 30 anos. A exceção da aplicabilidade da nova regra ocorre se a vítima, em algum momento antes de completar 18 anos, já tenha ajuizado ação. Ainda segundo o projeto, o período de prescrição varia de acordo a pena máxima definida para cada tipo de crime. Presidente da CPI da Pedofilia, o senador Magno Malta (PR-ES) celebrou nos dois plenários do Congresso a aprovação da matéria, que foi concebida no colegiado como "Lei Joanna Maranhão", em referência à nadadora olímpica brasileira que relatou ter sido abusado aos nove anos por um de seus treinadores - ela, que tem 25 anos, ganharia mais nove anos para processar seu algoz (até os 38), uma vez que teria até os 29 anos para entrar com ação na Justiça, segundo a regra atual. Em discurso repleto de citações bíblicas, Magno Malta deu um recado ao suposto agressor da nadadora. "Por que o nome Joana Maranhão? É uma nadadora premiada do Brasil, que vai estar nas Olimpíadas nos representando; é campeã mundial de natação, atleta do Flamengo hoje, e, quando denunciou o seu agressor - foi abusada por seu técnico, em Pernambuco, desde a tenra idade [...]. A partir de agora, senhor professor de natação de Pernambuco [...] a criança, agora jovem ou adulto, terá o tempo que quiser, quando estiver bem encorajada nas suas emoções, para denunciar. Fecha-se um ciclo de impunidade. Essa lei está para o abuso de crianças no Brasil como a Lei Maria da Penha está para a agressão de mulheres neste País", discursou Magno no Plenário do Senado, acompanhado do "deputado missionário" José Olímpio (PP-SP). Conheça o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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