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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mario Coelho
28/9/2011 | Atualizado às 19:28
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O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) e sua mulher, Rosinha Garotinho (PR), prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), foram condenados nesta quarta-feira (28) por abuso de poder econômico. A decisão foi da juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário. Como consequência, ela determinou a cassação dos diplomas de Rosinha e de seu vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira, e a inelegibilidade do parlamentar.
Durante as eleições de 2008, Garotinho entrevistou a mulher, então candidata à prefeitura, em um programa de rádio. Uma ação foi ajuizada pela coligação adversária na disputa. No ano passado, o mesmo TRE-RJ já havia condenado o casal, o vice e os e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro.
Porém, quando o caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria dos votos, os ministros decidiram anular a condenação de Garotinho e remeter o processo à primeira instância. Na oportunidade, os integrantes da corte eleitoral entenderam que não houve manifestação da juíza eleitoral de Campos dos Goytacazes, já que a ação tramitou direto no pleno do TRE-RJ. A decisão de hoje deve ser publicada no Diário da Justiça de amanhã (29).
No caso de Rosinha, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro concedeu uma liminar em dezembro passado determinando a volta dela e de Francisco Oliveira aos cargos. Também suspendeu a eleição que estava prevista para fevereiro.
Rosinha cassada
O TRE-RJ informou que a Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90. A Câmara também será notificada.
Em discurso na Câmara, Garotinho questionou a decisão da juíza eleitoral. Disse que caberia contra ele, no máximo, uma multa. "E aí o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro reincide em erro. E reincide em erro por quê? Porque essa mesma decisão já havia sido tomada e o Tribunal Superior Eleitoral a anulou por unanimidade. Já havia sido anulada e, mais uma vez, por mais manobras políticas eleitoreiras - não chamo nem de eleitorais - , toma-se uma medida desse nível", disse.
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