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As melhorias na Lei de Licitações e o interesse público

Congresso em Foco

6/5/2011 7:00

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Vinícius Diniz*

Que a Lei de Licitações necessita de mudanças é uma opinião quase que generalizada. Entretanto, poderia esta lei ser modificada em benefício de grandes empresas, retirando a possibilidade de que outras contratem com a Administração Pública? Estaria essa postura de acordo com o que diz nosso ordenamento jurídico? Não parece ser a melhor forma.

A inserção brasileira no cenário mundial, ao se responsabilizar o país pela organização dos maiores eventos esportivos da modernidade ? Olimpíadas/2016 e Copa do Mundo de Futebol/2014 ? gerou uma expectativa de gastos públicos muito superiores a qualquer volume já aplicado no país. E, por óbvio, não poderia ser diferente, já que o país carece de infraestrutura adequada para atender a tudo que decorre de tais competições.

A preocupação com a infraestrutura pode ser observada, sem maior esforço, pela previsão de gastos do PAC 2 na área de transportes ? um dos calcanhares de Aquiles do país ? cuja monta de R$ 104,5 bilhões em investimentos está prevista para até 2014. Esses valores geram grande expectativa entre os agentes econômicos, já que referidos investimentos abrem a possibilidade de particulares negociarem e contratarem com a administração pública, por intermédio de um procedimento licitatório objetivo. Isso aumenta suas chances de êxito, já que todo o caráter ?monopolizador? das relações particulares é afastado.

Contudo, aventa-se, atualmente, nos mais diversos meios de comunicação, que o governo federal pretende, em um curto espaço de tempo, promover modificações na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos. Modificações essas tendentes a excluir das grandes obras federais a possibilidade de participação de empreiteiras pequenas, sob a justificativa de que elas, muito embora apresentem preços baixos, executam serviços de qualidade reduzida.

Neste ponto, acreditamos, é necessário formular as seguintes perguntas: tais medidas irão, de fato, melhorar a qualidade das obras? Tais mudanças atingirão o objetivo máximo previsto na lei em questão, que é atender ao interesse público? Parece que reformas são necessárias, porém não da forma sistematizada pelo governo federal.

Reformas em sistemas jurídicos devem ser realizadas com a mesma cautela que se tem quando da elaboração das leis. Uma mudança na Lei de Licitações apenas virá a contento se prestigiar os princípios norteadores de nossa República. Assim como os objetivos impostos na sua própria lei, sendo o principal deles o princípio da igualdade entre os participantes e a seleção da proposta mais vantajosa, o que, obviamente, só será alcançado com um aumento na quantidade de competidores.

Limitar as obras de grande vulto à participação apenas de grandes empresas, além de diminuir a competitividade e a consequente vantagem na contratação, deixa de fomentar a economia de maneira adequada e de desenvolver o médio e pequeno empresário, um dos grandes objetivos propostos pelos últimos governos. Prestigia-se o grande e se esquece do pequeno, afastando-nos do objetivo de progresso imposto em nossa Constituição Federal.

Ora, a lei atual possui métodos para que se evite a contratação de serviços ou obras de qualidade inferior, sem que seja necessária uma alteração em seu texto. O fato é que a administração pode estabelecer critérios e exigências para habilitação que limitem ? sem que haja restritividade ? a gama de competidores somente àqueles que podem executar satisfatoriamente o serviço. É o caso da exigência de apresentação de atestados técnicos.

Todavia, o que dizemos não quer significar que mudanças não podem ser realizadas em nossa legislação de licitações. Pelo contrário. Podem e devem! Mas desde que convenham ao interesse público e beneficiem toda a coletividade. Normas que visem remover da lei as burocracias mais rígidas, que possam se adequar melhor à celeridade das obras e investimentos, virão em boa hora.

Deve-se ter em mente que o momento atual é propício ao desenvolvimento, tanto do Estado, quanto das médias e pequenas empresas privadas. E a Lei de Licitações pode, muito bem, cumprir esse papel que levará ao benefício e progresso de todos.

Se a proposta de modificação permanecer desta forma, há um grande risco de que empresas sérias, idôneas e responsáveis se vejam fora das competições, perdendo para corporações de maior porte. Contudo, caso tais mudanças venham, realmente, a se perpetrar, abrir-se-á a oportunidade de questionar os editais de licitação por meio de órgãos de controle ? Tribunais de Contas -, bem como por intermédio do Poder Judiciário. Ambas as instâncias certamente afastariam as restrições, por estas serem completamente contrárias aos mandamentos da lei.

*Advogado especialista em Direito Administrativo do escritório Braga e Balaban Advogados

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