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Congresso em Foco
21/4/2011 0:13
Edson Sardinha
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou há pouco o pedido de liberação da promotora de Justiça Deborah Guerner e de seu marido, Jorge Guerner. O ministro João Otávio de Noronha negou o habeas-corpus solicitado pela defesa do casal, preso ontem (20) em Brasília pela Polícia Federal. Com isso, os dois seguem presos na Superintendência da PF em Brasília.
A prisão preventiva do casal foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido do Ministério Público Federal, que acusa a promotora de forjar incapacidade mental para se livrar da condenação no processo em que é denunciada por tráfico de influência e violação do sigilo funcional.
De acordo com o Ministério Público, ela e o marido contrataram dois médicos em São Paulo para ensiná-la a se passar por uma pessoa com insanidade mental. Os investigadores encontraram vídeos em que o casal aparece se encontrando com dois médicos psiquiatras que, segundo a acusação, mostrava como deveria ser a simulação. Os procuradores também levaram em conta o fato de os dois terem viajado para a Itália sem comunicar à Justiça, mesmo estando sob investigação.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a prisão é ilegal, porque pressupõe o cumprimento de fundamentos não exigidos em lei. De acordo com os advogados do casal, o investigado não está obrigado a cooperar com o ?sistema opressor? e a dizer a verdade sobres o fato. A defesa argumenta ainda que o casal comunicou algumas das viagens que fez.
Os argumentos, porém, foram rechaçados pelo ministro João Otávio de Noronha. Para ele, as circunstâncias dos autos não recomendam, por ora, a concessão da liminar. Segundo ele, não há no habeas corpus informações necessárias para a análise da ilegalidade da prisão. Há apenas o decreto de prisão, o qual não esgota em si todo o arcabouço de fatos e circunstâncias que culminaram no decreto de prisão, diz o relator.
O ministro ainda destacou em sua decisão o fato de o casal ter contra si três denúncias, entre as quais a de extorsão qualificada, na qual há incidente de insanidade mental, cujas provas teriam sido forjadas pelo casal. Para João Otávio, pesam sobre os investigados acusações graves que levaram a magistrada do Tribunal Regional Federal da 1º Região, ao decretar a prisão, a concluir que o casal tem reiteradamente agido de forma a dificultar a instrução criminal, podendo inclusive fugir.
?Apenas a decisão do TRF, isoladamente, não indica que haja ilegalidade no decreto de prisão, o que prejudica a análise de eventual plausibilidade jurídica do pedido formulado?, conclui o ministro.
Deborah e o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra são acusados de passar informações privilegiadas a integrantes do governo José Roberto Arruda e de terem tentado extorquir o ex-governador do Distrito Federal. De acordo com a denúncia, os dois pediram R$ 2 milhões para não divulgar o vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro do delator e pivô do mensalão, Durval Barbosa.
O Conselho Nacional do Ministério Público retoma no dia 17 de maio o julgamento que apura o envolvimento de Deborah e Leonardo no caso. O julgamento foi interrompido no dia 6 de abril após um pedido de vista. O relator, Luiz Moreira, pediu a demissão dos dois por tentativa de extorsão e violação do sigilo funcional. Em sua defesa, Deborah alega insanidade mental e ser vítima de uma perseguição tramada por pessoas que teriam tido interesses contrariados por sua atuação profissional.
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