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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Marcelo Soares
13/4/2011 7:00
Três comissões do Senado devem se reunir nesta quinta-feira (14) para uma audiência pública sobre a lei que garantirá a todos os brasileiros o direito de acesso a informações públicas. Essa talvez seja a reunião mais importante que ocorrerá na bacia virada nesta semana.
Mais de 80 países no mundo inteiro já têm leis que garantem acesso a informações públicas. Esse é o mais importante direito fundamental pouco conhecido pela maioria. O acesso a informações públicas permite obter dados para exercer seus direitos.
Geralmente, quando se fala em acesso a documentos do governo, a referência imediata é aos papeis da ditadura militar. Claro que é importantíssimo acessá-los para resgatar a história do Brasil ainda que o Arquivo Nacional tenha baixado uma ordem pra só liberar documentos sobre pessoas caso o curioso obtenha informações por escrito. (Possivelmente tem a ver com a briga toda do Superior Tribunal Militar para a Folha de S.Paulo não ter acesso aos documentos sobre os abusos cometidos pela ditadura contra Dilma, no ano passado.)
Mas resgatar a história não é a principal função de uma lei de acesso.
Uma lei que garanta o direito de acesso a informações públicas serve para o cidadão saber o que está acontecendo AGORA. Ou o que aconteceu há pouco tempo até porque a única coisa que foi regulamentada a respeito do acesso, até agora, é o sigilo. Ficamos assim, pelo decreto 4.553:
1)Documentos reservados aqueles cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.
2)Documentos confidenciais aqueles que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado.
3)Documentos secretos - dados ou informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado.
4)Documentos ultra-secretos - dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.
Quando, em maio de 2008, a hoje presidente (eu não chamo de presidenta por respeito - ela certamente não gostaria de ser chamada de governanta do Brasil) Dilma Rousseff foi ao Senado dar explicações sobre o caso do tal dossiê FHC, ela alegou a classificação sigilosa para negar o fornecimento dos documentos. Lembra? Foi a primeira vez em que a Erenice Guerra apareceu no noticiário. Era uma lista de gastos considerados extravagantes do ex-presidente.
Pela legislação atual, documentos classificados como sigilosos podem se tornar públicos depois de cinco anos. Teoricamente, seria possível a qualquer cidadão requisitar formalmente o banco de dados que ela disse estar a Casa Civil preparando, em 2008, com os gastos do ex-presidente Cardoso. Ora, se os gastos foram feitos com dinheiro público e os documentos já passaram seu prazo de sigilo, nada mais natural que o cidadão, que banca a brincadeira toda, possa ter acesso a eles.
Eu requisitei, na época. Fiz uma requisição citando todas as leis disponíveis e enviei à Casa Civil. Nunca obtive resposta. Claro: não existe lei nenhuma que obrigue o poder a fornecer os dados de que dispõe. Assim sendo, também não existe um guichê para onde se possa enviar o pedido de informações. Não existindo, quem requisita depende da boa vontade do barnabé da vez. Que vai levar em consideração seu próprio cálculo sobre a vontade ou desvontade política do seu chefe em ver o dado aparecer.
Passou o tempo e ficou por isso mesmo.
A lógica do sigilo só colabora com o velho jogo de Super-Trunfo entre governo e oposição. Um lado chantageia o outro com o que sabe. A grande arma é a ignorância do cidadão. Enquanto o cidadão não sabe, governo e oposição ficam felizes no seu gre-nal. Quando o cidadão fica sabendo, é um auê. Perceba: o cidadão saber é considerado punição, não regra.
O problema da lógica do sigilo é que a escuridão faz fermentarem grandes problemas. Se a ocultação de dados públicos fosse considerada uma coisa grave já em 2008, Dilma teria sido poupada dos constrangimentos que sofreu em 2010 com a revelação de outras coisas que sua assessora Erenice fazia no escuro. Porque quem faz coisas graves no escuro seja na democracia de hoje, seja na ditadura de há tantos anos conta com a proteção política da escuridão.
***
O projeto de lei anda a passos de tartaruga no Brasil. Desde 2003, quando o projeto atualmente em votação foi proposto, seis países da América Latina aprovaram suas leis de acesso: Equador (2004), Honduras (2006), Nicarágua (2007), Uruguai, Chile e Guatemala (2008).
Em 2010, a Câmara dos Deputados votou o projeto brasileiro e enviou ao Senado. A mesma Casa onde em 2008 Dilma disse serem reservados os gastos do Planalto. O projeto de lei chegou lá e acabou sendo colocado na mesa do senador ACM Júnior. Este colocou o projeto em sua cadeira, sentou em cima e deixou seu mandato acabar.
A audiência pública desta semana é importantíssima. Olho nela. E, se quem estiver lendo esta coluna for um senador, pense com carinho em ajudar a apressar a votação do projeto.
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