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PGR pede que Dirceu e Delúbio sejam autorizados a trabalhar fora da prisão

Congresso em Foco

6/6/2014 | Atualizado 9/6/2014 às 9:09

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta sexta (6) que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize o trabalho externo ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados no julgamento do processo do mensalão.

O presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, revogou recentemente o benefício. Mas, para o procurador, não há previsão legal para que se exija o cumprimento de um sexto da pena para que os condenados em regime semiaberto tenham autorização para trabalhar fora da prisão.

De acordo com o procurador, os requisitos legais foram preenchidos pelos condenados e pelas empresas que ofereceram os empregos.

No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia, em Brasília. No caso do ex-tesoureiro, Barbosa também alegou que Delúbio não pode trabalhar na CUT porque a entidade é vinculada ao PT.

A lei de execução penal diz que a concessão de autorização para trabalho externo depende do cumprimento de um sexto da pena para ter direito ao benefício.

No entanto, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo previsto na lei para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, o cumprimento de requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, já é suficiente.

Joaquim Barbosa sustenta que o entendimento do STJ não vale para condenados em regime inicial semiaberto. O plenário do STF deverá resolver a controvérsia.

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mensalão joaquim barbosa josé dirceu delúbio soares regime semiaberto trabalho externo

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