Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. A nova lei do Supersimples

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

A nova lei do Supersimples

Congresso em Foco

21/11/2011 | Atualizado às 17:47

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Juliano Ryzewski* A tão esperada alteração na Lei do Regime Tributário do Simples Nacional finalmente foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 10 de novembro. Aprovado recentemente pelo Senado por unanimidade e agora sancionado sem alterações de seu conteúdo pela presidente Dilma, o Projeto de Lei Complementar nº 77/2011, que prevê, entre outras mudanças, o reajuste, a partir de 1º de janeiro de 2012, de 50%, nas tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples); o parcelamento dos débitos tributários com prazo de até 60 meses para os optantes do Simples Nacional e o aumento dos valores previstos nas exportações (até R$ 3,6 milhões poderão ser registradas para fins de enquadramento no Simples Nacional). A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos à alíquota única do Simples Nacional. A partir do reajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Micro Empreendedor Individual (MEI) de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Com essas alterações, também diminui a burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar negócios por meios eletrônicos a qualquer momento no site do Portal do Empreendedor. Também, por meio desse site, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única na qual comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto para pagamento. Com tais medidas, acreditamos que mais de 67% dos contribuintes pessoas jurídicas, cadastrados na Receita Federal, terão redução em sua carga de impostos e custos com a desburocratização. Além disso, o Supersimples deve contemplar mais de 560 mil empresas que estão inadimplentes com o Fisco e que, em consequência, não podem optar pelo Regime de Tributação do Simples Nacional. Essas novas regras começam a valer a partir de 1° de janeiro de 2012, sendo que, na prática, as empresas já perceberão as mudanças ao pagarem seus impostos em fevereiro de 2012. Contudo, infelizmente, quanto à possibilidade de parcelamento dos débitos, as empresas terão que aguardar mais um pouco, tendo em vista que o governo ainda regulamentará este parcelamento. Assim, podemos afirmar que, enfim, foi sancionado esse projeto de lei tão aguardado por todos os contribuintes das Micro e Pequenas Empresas, especialmente devido a previsão do parcelamento em 60 vezes de seus débitos. A partir de agora, resta ao contribuinte aguardar a regulamentação do parcelamento e a disponibilização no sistema para se fazer as adesões. Porém, caso o contribuinte não queira esperar por isso, entendemos que, com a publicação dessas alterações, poderá pedir judicialmente sua adesão ao parcelamento, antes mesmo de sua regulamentação e disponibilização no sistema, objetivando, assim, ganho de tempo para que a empresa possa obter sua Certidão Positiva de débitos com Efeito de Negativa. *Advogado, especialista em direito tributário. www.nageladvocacia.com.br
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Fórum

LEIA MAIS

Fifa joga nossas leis no lixo

Desembarque imediato

Vida breve...

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES