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ELEIÇÕES

Câmara tenta votar perdão de dívidas para partidos. Organizações apontam retrocesso

Texto em votação na Câmara inclui as agremiações partidárias na lista de instituições que não pagam impostos no Brasil.

Congresso em Foco

11/7/2024 | Atualizado às 11:19

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Cúpula da Câmara dos Deputados. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cúpula da Câmara dos Deputados. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A PEC da Anistia, que perdoa infrações eleitorais cometidas por partidos políticos e retira as punições impostas a eles pela Justiça eleitoral, foi incluída na pauta desta quinta-feira (11) no plenário da Câmara. Entre essas infrações está o descumprimento de cotas para mulheres e pessoas pretas. Um novo parecer foi apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), aumentando o percentual mínimo de recursos que os partidos vão ser obrigados a aplicar em candidaturas de políticos pretos ou pardos. A proposta de emenda à Constituição (PEC 9/23) também garante a "imunidade tributária" aos partidos e federações. O texto inclui as agremiações partidárias na lista de instituições que não pagam impostos no Brasil. A imunidade traz prioridade principalmente aos casos em que a ação aguarda o prazo de cinco anos determinado pela Justiça eleitoral. Em nota, organizações em defesa da transparência e da maior participação de mulheres e negros na política criticaram a proposta. "Na prática, estariam anulados todos os tipos de sanções aplicadas, configurando-se uma anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais", diz trecho do texto. Além do perdão concedido pelas multas determinadas, um trecho da proposta prevê que "é garantido aos partidos políticos, seus institutos ou fundações, o uso de recursos do Fundo Partidário para o parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, outras sanções, débitos de natureza não eleitoral, devolução de recursos ao erário, e devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas". Além disso, cálculos feitos por organizações de transparência eleitoral, indicam que, caso as contas pendentes de julgamento fossem consideradas, o montante poderia chegar a R$ 23 bilhões. O novo parecer de Antonio Carlos Rodrigues eleva o percentual de recursos mínimos que os partidos deverão destinar para candidatura de políticos pretos ou pardos. O percentual que antes era de 20%, agora subiu para 30%. A proposta não exige que haja uma proporcionalidade quanto a distribuição de verbas para os candidatos, permitindo maior liberdade aos partidos quanto à destinação de verbas para pessoas ou regiões. O texto também cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos. O benefício auxilia o pagamento de débito por parte das siglas com a isenção de juros e multas em acúmulo, com a aplicação de correção monetária em cima do valor cheio. No novo parecer do relator, um artigo que concedia apenas ao Congresso Nacional a autoridade de criar políticas afirmativas destinadas às minorias presentes em corridas eleitorais também foi removido. Também estão na pauta: Urgências
  • PL 1915/24, que estabelece medidas emergenciais em apoio aos setores de transporte, turismo, cultura, eventos, shoppings, restaurantes e bares no Rio Grande do Sul, para mitigar impactos negativos das chuvas e enchentes em 2024;
  • PL 2020/24 institui o programa "Retoma RS", para que empresas e trabalhadores possam superar impactos da enchentes deste ano; e
  • PL 858/24, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar equipamentos e serviços nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
PEC
  • PEC 44/23, que prevê que 5% dos recursos das emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária e 5% das de bancadas dos estados e do Distrito Federal deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
  (Por Ranielly Aguiar, sob supervisão de Edson Sardinha)
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