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Justiça de portas abertas

Congresso em Foco

19/5/2011 7:00

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Luciano Borges*

A Defensoria Pública da União (DPU) comemora o Dia do Defensor, 19 de maio, com muitas dificuldades a vencer. A instituição, idealizada na Constituição Cidadã de 1988, ainda não foi completamente implantada, estando praticamente restrita às grandes capitais. A Defensoria Pública da União, diversamente da Defensoria Pública dos Estados, também não é autônoma em sua gestão administrativa e funcional, dificultando a nomeação de novos Defensores Públicos Federais, de servidores e a expansão das atividades.

O principal interessado na efetiva implantação da Defensoria Pública é o cidadão. Afinal, esse é o primeiro passo para a consolidação de uma política pública de garantia de direitos, permitindo que todo e qualquer indivíduo, independentemente de sua condição social, raça, cor ou etnia, possa se socorrer do Poder Judiciário e ter assistência jurídica integral e gratuita. A assistência judiciária é garantida desde a Constituição de 1934, mas foi a partir da Carta de 1988 que houve a consolidação constitucional de uma política de acesso a direitos, mediante a previsão de assistência jurídica que deixou de ser uma mera concessão e passou a ser considerada uma questão de cidadania.

Segundo levantamento realizado pelo Ministério da Justiça, cerca de 130 milhões de brasileiros são potenciais assistidos da DPU, que, no entanto, está presente em apenas 52 cidades ? contra as 214 sedes da Justiça Federal. Isso significa que em 75% do território nacional não há atendimento à população carente, e a principal razão é defasagem de pessoal e infraestrutura. São 477 defensores em todo o território nacional para atender à demanda de mais de 1.500 juízes de cinco Tribunais Regionais Federais, sem contar com os juízes do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar da União e dos Tribunais Superiores.

A DPU, inclusive, é responsável por áreas que recebem pouca ou nenhuma atenção, segundo mapeamento da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). Em consequência disso, casos comuns que envolvem idosos, pessoas incapacitadas, Sistema Único de Saúde, Programa de Arrendamento Residencial (PAR), crimes militares voltados para a defesa dos chamados ?praças?, indígenas, quilombolas e pessoas portadoras de hanseníase ? acabam à margem de um direito que lhes é garantido há mais de duas décadas.

A Defensoria Pública dos Estados conquistou autonomia em 2004 e já apresenta melhorias em seus resultados de atuação. Contudo, os assistidos que precisam da defensoria no âmbito federal não têm a mesma dignidade constitucional, porquanto a DPU ainda se encontra vinculada ao Poder Executivo Federal e sem autonomia.

Uma solução possível para suprir esse déficit ? tanto de pessoal quanto de infraestrutura ?seria a autonomia prevista na PEC 358/2005, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e já aprovada no Senado. A proposta de emenda constitucional prevê diversas alterações nos órgãos que compõem o sistema de justiça, inclusive estabelece a autonomia da Defensoria Pública da União, que é a bandeira da Anadef. No último dia 3 de maio, ainda houve uma tentativa, sem sucesso, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), de incluir esse tema tão relevante na pauta de votações.

A causa já foi endossada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, através de moção de apoio, pela Pastoral Carcerária Nacional e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP),  todos atendendo pedido da Anadef, que trabalha pela aprovação da proposta na Câmara. Entretanto, a matéria continua sendo deixada para depois.

A partir dessa realidade, cabe uma reflexão importante. De nada adianta a sociedade proclamar direitos fundamentais como sinônimo de democracia, sem que exista um instrumento capaz de permitir que a população carente possa contar com uma política pública de acesso a direitos, razão pela qual é chegada a hora de colocarmos a cidadania em primeiro plano e permitir que todo cidadão possa ter acesso à assistência jurídica integral e gratuita. Para tanto, faz-se necessário ampliar o quantitativo de defensores públicos da União e conceder autonomia, nos mesmos moldes constitucionais da Defensoria Pública dos Estados.

Para concluir, e com o propósito de esclarecer quem se enquadra como potencial assistido da DPU, ressalte-se que todo cidadão com renda familiar até o limite de isenção de imposto de renda tem direito à atuação jurídica de um defensor público federal, nas questões afetas à matéria federal. O interessado deve procurar um núcleo da entidade em seu estado levando os comprovantes de rendimento das pessoas que compõem o grupo familiar. O endereço da DPU mais próximo pode ser encontrado no site www.anadef.org.br.

*Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)

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