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O que falta fazer depois dos 18 anos do ECA?

Congresso em Foco

31/7/2008 0:00

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Gilda Pereira de Carvalho*

Em clima de muita fé e esperança de mudanças no nosso país, a Constituição de 1988, há 20 anos, fez constar no seu texto que constituem objetivos fundamentais da República a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade.

Também consta no artigo 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Desse dispositivo constitucional, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 18 anos em 13 de julho passado. A maioridade do ECA se alcança com problemas recorrentes, com presença marcante na cena de crianças e adolescentes pobres, negros e pardos:

1. Meninos e meninas em situação de rua;
2. Internação do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em unidades muitas vezes superlotadas e carentes de infra-estrutura mínima, que não oferecem ensino ou profissionalização.
3. Falta de transporte adequado para os estudantes da zona rural;
4. Acesso e permanência no ensino fundamental de qualidade;
5. Insuficiência de programas e equipamentos de lazer e esportes;
6. Falta de assistência médica, odontológica e psicológica, que poderiam ser realizadas na própria escola;
7. Ausência de programa de prevenção e tratamento do uso de substâncias psicotrópicas por crianças e adolescentes;
8. Ocorrência do trabalho infantil no campo (cafezais, carvoarias, olarias, canaviais) e nas cidades (a maioria com empregos domésticos, uma face ainda oculta dessa violação de direito);
9. Adolescentes do sexo feminino presas em celas masculinas;
10. Exploração sexual, pedofilia, abuso – principalmente no seio familiar – crimes esses de ainda difícil punição na sociedade.

O que fazer depois dos 18 anos da vigência de uma lei que ainda clama por adoção e que vem sendo afrontada por descaso das autoridades públicas, da sociedade e da própria família?

1. Espera-se que o Estado, arrecadador e gestor de tributos, contemple, prioritariamente, como determina a Constituição, o repasse de recursos e a execução de políticas públicas.
2. O Estado-Juiz terá de instalar varas especializadas da infância e da juventude, onde forem necessárias, para tornar realidade as estipulações do ECA.
3. A inserção curricular do ECA nos concursos públicos para defensores públicos, juízes, MP, delegados de polícia e, ainda, nos respectivos cursos preparatórios para a carreira.
4. É preciso estar em pleno funcionamento — nos três entes de governo — os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e também os Conselhos Tutelares.
5. As entidades de atendimento governamentais e não-governamentais devem planejar e executar os programas de tal forma que recursos à disposição não deixem de ser empregados por falta de planos de ações, como já foi detectado.
6. Os Ministérios Públicos devem priorizar, em face de suas inúmeras atividades, a cobrança das políticas públicas previstas para a proteção integral da criança e do adolescente.
7. A comunidade deve auxiliar na proteção integral com trabalhos voluntários.
8. Os órgãos públicos e as empresas poderiam incluir em seus quadros, como estagiários, adolescentes que cumprem ou já cumpriram medidas socioeducativas.
9. A mídia, formadora de opinião, pode também ajudar a desconstruir condutas tidas como de costume ou toleradas em face à cultura machista.
10. É importante que exemplos de boas práticas sejam inseridos num banco de dados público para fomentar a sua utilização pelos operadores da Lei (governantes, MP, juízes, conselheiros, sociedade, escola e família).

Enfim, chega a maioridade do ECA e, com ela, maior responsabilidade de  todos nós no cumprimento das obrigações  para com as crianças e os adolescentes do nosso país.


*Gilda Pereira de Carvalho é subprocuradora-geral da República e procuradora federal dos Direitos do Cidadão. É mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP e pós-graduada em Direito Internacional dos Conflitos Armados (ESMPU e UNB).

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