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Congresso em Foco
27/9/2010 7:00
Lista dos candidatos de Goiás que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela Lei da Ficha Limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado
- Foram presos em ações das polícias Civil e Federal:
1- Adib Elias (PMDB) - candidato a senador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
2- Betinha Tejota (PSB) - candidata a deputada estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
3- Bruno Calil Fonseca (PSC) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
4- Carlos Alberto Lereia (PSDB) - candidato a deputado federal - réu na Ação Penal 499 (Lesões corporais). Data de autuação: 25/09/2008
5- Chico Abreu (PR) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
6- Dirceu Ferreira de Araújo (PSDB) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- Fábio Tokarski (PCdoB) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
8- Jorge Carneiro (PT) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
9- Jorge Pinheiro (PRB) - candidato a deputado federal. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas Responde ao processo 8010-20.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
O empresário Luiz Antônio Vedoin diz que pagou R$ 75 mil a Jorge Pinheiro em mãos e na conta de um assessor parlamentar como comissão por quatro emendas para equipamentos médico-hospitalares. O pai de Luiz Antônio, Darci Vedoin, diz ter sido R$ 30 mil; o sócio dele, Ronildo Pereira, afirma ser R$ 20 mil. Em defesa entregue à Câmara, Jorge Pinheiro afirmou nunca ter feito acordo e nem ter recebido dinheiro dos empresários. Diz que Luiz Antônio Vedoin disse à Justiça ter pago R$ 75 mil e depois, à CPI dos Sanguessugas, R$ 20 mil. Também questionou o fato de o dono da Planam dizer que o acordo com ele foi feito em 2003, quando não exercia o mandato por estar licenciado para assumir a Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal. Pinheiro afirma que, quando retornou à Câmara, apresentou emendas com valores diferentes dos citados por Vedoin e que a Planam não se beneficiou de nenhuma delas. O ex-deputado anexou à defesa depoimento do assessor Washington da Costa e Silva em que nega ter recebido dinheiro dos Vedoin em nome de Pinheiro. No depoimento à Polícia Federal, o assessor confirma ter recebido depósitos em nome de um ex-deputado, já falecido, mas diz desconhecer irregularidade na origem do dinheiro.
A assessoria do candidato informou na quinta-feira (23) ao Congresso em Foco que Pinheiro estava em campanha pelo estado e que verificaria se ele tinha interesse em conceder entrevista. Não houve retorno ao site.
10- José Nelto (PMDB) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
11- Magda Mofatto (PTB) - candidata a deputada federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
12- Malvina Maria da Silva (PT) - candidata a deputada estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
13- Marlúcio Pereira (PTB) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
14- Sandro Mabel (PR) - candidato a deputado federal - réu nas Ações Penais 352 (Crimes contra a ordem tributária. Data de autuação: 26/09/2003) e 410 (Crimes contra a ordem tributária. Data de autuação: 05/10/2006)
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