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Sinal amarelo - CE

Congresso em Foco

27/9/2010 7:00

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Lista dos candidatos do Ceará que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela Lei da Ficha limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em operações das polícias Civil e Federal:

1- Adler Primeiro Damasceno Girão (PR) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Aníbal Gomes (PMDB) - candidato a deputado federal - réu na Ação Penal 347 (Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores. Data de autuação: 03/09/2003). O que diz o candidato:
"A assessoria do deputado entrou em contato com a reportagem. Segue a íntegra da resposta encaminhada:
"Processo de Ação Penal 347: em 1990 quando prefeito de Acaraú/CE, um Hospital local (entidade filantrópica) recebeu uma subvenção para manutenção do extinto Ministério da Ação Social; e para que o Hospital prestasse contas do recurso recebido, era necessário que o  prefeito, o juíz ou o promotor passasse um visto na citada prestação de contas, que fiz atestando a existência e o funcionamento daquela entidade,   jamais me responsabilizando por prestação de contas. Entidade esta que é uma instituição privada, que eu não fazia parte de seus quadros, e que na epóca não havia nenhum vínculo com a prefeitura, na qual eu era gestor, mas mesmo assim o Ministério Público entrou com ação querendo me vincular àquela  prestação de contas.   
Fiz minha defesa junto ao Supremo, reafirmando que não fazia parte do quadro administrativo daquela entidade, não fui o responsável pela obtenção daqueles recursos, não podendo assim ser  responsabilizado por "Prestação de Contas" e que o visto que passei foi somente atestando a existência e o funcionamento do Hospital à época. Informo ainda, que o próprio TCU, órgão maior de Controle de Contas do país, já me isentou de qualquer responsabilidade daquele ato.
Inquérito 1396 do STF:  trata-se do homicídio de um ex- prefeito de Acaraú/CE, que, por politicagem regional, procuraram me envover. Entretanto, o Ministério Público Federal à época, pediu imediatamente o arquivamento, por ausência total de provas.
O processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para novamente ser arquivado por ausência total de provas. Informo ainda que a prova maior de minha inocênicia, é que, após este triste episódio, o povo ceaerense já me reelegeu três vezes, ficando sempre entre os mais votados em meu Estado".

3- Antonio Luiz de Araujo Menezes (PMDB) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Antonio Marcelo Teixeira Souza (PR) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Antonio Roque de Araújo (Sineval Roque) (PSB) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Cirilo Antonio Pimenta Lima (PSDB) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- Eugenio Rabelo (PP) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- Felipe Aguiar Fonseca da Mota (PR) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10- Francisco Carlos Macedo Tavares (PSB) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- Francisco Edilmo Barros Costa (PR) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

13- Francisco Jeanir de Carvalho Fontenele (PPS) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

14- Francisco José Cunha de Queiroz (PTC) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

15- Francisco José Teixeira (PT)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

16- Francisco Leite Guimarães Nunes (PMDB) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

17- Francisco Rubens de Castro Maia Júnior (PV) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

18- Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (PSDB) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

19- Jocélio de Araújo Viana (PHS) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

20- José Evangelista Filho (PSDC) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

21- José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (Zé Gerardo) (PMDB) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

22- José João Alves Almeida (PTN) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

23- José Ilário Gonçalves Marques (PT) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

24- José Wilson Alves Chaves (PP) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

25- Luiz Ximenes Filho (DEM) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

26- Manoel Salviano Sobrinho (PSDB) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

27- Maria Bethrose Fontenele Araújo (PRP) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

28- Perboyre Silva Diógenes (PSL) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

29- Raimundo Marcelo Carvalho da Silva (PV) - candidato a governador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

30- Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão (PR) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa


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