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Em Minas, 23 candidaturas contestadas por lei da ficha limpa

Congresso em Foco

17/7/2010 19:00

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Mário Coelho

Balanço divulgado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) aponta que 36,1% dos registros de candidatura foram contestados pelos procuradores. Das 614 ações de impugnação, 23 dizem respeito a candidatos impugnados com base na lei da ficha limpa (Lei Complementar 135/10). No entanto, o órgão não revelou os nomes que terão que se defender na Justiça Eleitoral para conseguir se candidatar em outubro.

Dos 1.701 registros apresentados na Justiça Eleitoral, 614 foram contestados. O Ministério Público ainda pediu diligências em 945 casos, e não encontrou problemas somente em 142. Mesmo que a PRE-MG, partidos e coligações não entrem com as ações, os registros que estão incompletos podem ser negados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

"Esse número poderia ser bem maior, se tivéssemos impugnados absolutamente todos os pedidos de registro que estavam sem documentos", afirmou o procurador regional eleitoral Felipe Peixoto Braga Netto, de acordo com nota elaborada pelo Ministério Público.

Entenda como impugnações serão julgadas

As impugnações formalizadas pelo Ministério Público

Dos 23 candidatos impugnados pelo Ficha Limpa, 13 possuem condenações por órgãos colegiados, nove tiveram contas rejeitadas e um foi demitido do serviço público por infração funcional. O procurador eleitoral disse, na nota, que nem todos os 614 candidatos impugnados estarão impedidos de concorrer.

"Acreditamos que a maioria absoluta desses candidatos irão apresentar os documentos que motivaram as impugnações no momento em que apresentarem as suas defesas. O que é lamentável é que, com o reduzídissimo prazo de que dispomos, sejamos obrigados a fazer a própria instrução processual. Todo esse trabalho seria minimizado com a simples observância da lei", observou.

De acordo com a PGE-MG, a causa mais frequente de impugnação foi por falta do comprovante de escolaridade, que deixou de ser apresentado em 288 requerimentos de registro. A segunda ocorrência deveu-se à ausência da comprovação de afastamento dos servidores públicos candidatos no prazo legal. Neste caso, foram enquadrados 222 candidaturas. Foram impuganados ainda 109 pedidos de registro por filiação partidária irregular e 92 por falta de quitação eleitoral.

Essa impugnação pode resultar tanto da prestação de contas irregular quanto do não-comparecimento às urnas.  Em situação diversa estão os candidatos impugnados por falta de escolha em convenção partidária (14), falta de alistamento eleitoral (4) ou domicílio eleitoral irregular (18).

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