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Câmara é notificada sobre cassação de Arruda

Congresso em Foco

18/3/2010 15:55

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Mário Coelho

Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) entregou nesta quinta-feira (18), às 15h10, a notificação informando a perda do mandato do governador preso José Roberto Arruda (sem partido). Logo depois, a decisão foi lida em plenário. O cargo será declarado vago assim que a cassação for publicada no Diário Oficial. Porém, o presidente em exercício da Casa, Cabo Patrício (PT), ainda vai se reunir com o procurador-geral Fernando Nazaré para decidir quais os próximos passos.

O ofício do TRE-DF acabou de ser lido por Patrício no início da sessão plenária. Ele ordenou que toda a documentação enviada pela corte seja publicada no informativo oficial da Casa. Com a notificação da Câmara, os deputados precisam responder a uma série de questionamentos nebulosos. O primeiro é como fica a linha sucessória no DF. A Lei Orgânica determina que, na ausência do governador e do vice no último ano de mandato, o presidente da Câmara tome posse em definitivo. Wilson Lima (PR), que já responde interinamente pelo Executivo, viraria, então, o novo governador.
Porém, a interpretação feita por distritais é que os artigos 93 e 94 da LODF são inconstitucionais. Tanto que ontem (17) aprovaram em primeiro turno uma proposta de emenda que equipara a carta local à Constituição Federal.

Para virar lei, a mudança precisa ser votada em segundo turno, após um intervalo de dez dias a contar de hoje. Enquanto isso não acontecer, vale a atual redação da Lei Orgânica. O procurador Fernando Nazaré disse que conversará com Patrício antes de tomar qualquer decisão. 

Outra dificuldade aparece no horizonte dos deputados distritais. Parlamentares como Chico Leite (PT), procurador de Justiça afastado, defende que a eleição indireta só ocorra depois que a cassação de Arruda por infidelidade partidária transite em julgado. Com a publicação hoje do acórdão do TRE-DF, a defesa tem três dias para apresentar embargos de declaração. Porém, pode optar por entrar com um recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral.

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