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STF adia para 2010 decisão sobre processar Arruda

Congresso em Foco

18/12/2009 17:37

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[caption id="attachment_37202" align="alignleft" width="300" caption="Toffoli negou liminar à ação da Procuradoria Geral da República, adiando decisão sobre possibilidade de ação penal contra Arruda"]Toffoli negou liminar à ação da Procuradoria Geral da República, adiando decisão sobre possibilidade de ação penal contra Arruda[/caption]

Mário Coelho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para o próximo ano o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362) questionando o artigo da Lei Orgânica do Distrito Federal que condiciona a abertura de ação penal contra o governador do DF à autorização da Câmara Legislativa. Pela Constituição distrital, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abrir processo contra José Roberto Arruda (sem partido), seriam necessários os votos de dois terços de seus membros.

A decisão de deixar para 2010 coube ao ministro relator da ADI, José Dias Toffoli. Segundo o STF, ele  aplicou nesta sexta-feira (18) ao processo o rito abreviado para análise de ações de inconstitucionalidade. Toffoli, então, deixou para que o questionamento feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) seja analisado diretamente em plenário, no seu mérito. Por isso, não haverá concessão de liminar nesse caso. De acordo com o Supremo, isso ocorreu por conta da " relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica".

De acordo com a corte suprema, Toffoli pediu mais informações sobre o caso à Câmara Legislativa do DF e abriu vista para a Advocacia Geral da União (AGU) e para a PGR. Ao explicar porque decidiu não analisar a liminar e enviar o processo para análise de mérito diretamente pelo plenário do Supremo, o o ministro afirmou que a norma contestada "encontra-se em vigor há mais de 16 anos". "A própria PGR afirma que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido da constitucionalidade da exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de persecução penal, no Superior Tribunal de Justiça, contra governador de Estado", disse o ministro.

Exigência abolida

Segundo a PGR, a redação original da Constituição de 1988 previa a possibilidade de cartas magnas estaduais instituírem a imunidade criminal de governador, submetendo a um crivo político a instauração da ação penal. A Emenda Constitucional nº 35, no entanto, aboliu a exigência de licença prévia do Legislativo (Câmara dos Deputados ou Senado) para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar criminalmente os membros do Congresso Nacional. Para o órgão, o STJ tem competência para processar e julgar o governador sem autorização do poder Legislativo local.

A ação de inconstitucionalidade é um dos pedidos feitos pela PGR ontem (17). O outro, endereçado ao ministro do STJ Fernando Gonçalves, relator do inquérito 650DF, que originou a Operação Caixa de Pandora, pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal do governador do DF. Realizada em 27 de novembro, a Operação Caixa de Pandora revelou um esquema de propinas envolvendo Arruda e seu vice, Paulo Octávio (DEM), secretários de Estado, deputados distritais e um conselheiro do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

O mensalão do Arruda, de acordo com o inquérito, foi financiado por empresas prestadoras de serviços de manutenção e informática. A investigação começou com o depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa. Ele gravou áudios e vídeos de conversas com políticos e pagamento de propinas.

Editorial: impeachment já para Arruda e Paulo Octávio!

Leia tudo sobre a Operação Caixa de Pandora

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