Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Justiça aceita denúncia contra Maluf e Tuma

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Justiça aceita denúncia contra Maluf e Tuma

Congresso em Foco

3/12/2009 21:11

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_37151" align="alignleft" width="300" caption="Agora réus: Justiça recebe denúncia contra Maluf e Tuma por ocultação de cadáveres na ditadura"]Agora réus: Justiça recebe denúncia contra Maluf e Tuma por ocultação de cadáveres na ditadura[/caption]

Rodolfo Torres

A Justiça de São recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP) e o senador Romeu Tuma (PTB-SP) por ocultação de cadáveres de opositores da ditadura militar (1964-1985). Segundo a ação civil pública, os corpos seriam enterrados como indigentes nos cemitérios de Perus e Vila Formosa (localizados na capital paulista).

Maluf foi prefeito da capital paulista entre 1969 e 1971. Por sua vez, Tuma foi chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops) entre 1966 e 1983.

De acordo com a denúncia, Maluf  “foi o primeiro prefeito de São Paulo sob a vigência do Ato Institucional nº 5, de 1968, que caracterizou o início da fase mais violenta da repressão à dissidência política”.

Em relação a Tuma, os procuradores afirmam que ele, apesar de ser delegado,  “atuou também sob as ordens do Exército”. "Os Dops serviram, desde então, para formalizar as prisões ilegais e violentas que, depois de diversos interrogatórios, em regra sob tortura, dariam ensejo a processo penal militar.”

Além dos atuais parlamentares, também responderão na Justiça o ex-prefeito paulistano Miguel Colassuonno (que administrou a cidade entre 1973-1975); o médico legista Harry Shibata (ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal de São Paulo); e o diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974, Fábio Pereira Bueno.

Se condenados, eles poderão perder suas funções públicas ou aposentadorias, além de pagar indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um.

Contudo, caso sejam sentenciados, Maluf e Tuma não perderão seus mandatos. "A Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas”, afirma o site do Ministério Público Federal.

À época em que foi apresentada a denúncia à Justiça, a assessoria de Maluf classificou a ação como “ridícula”. “Depois de 39 anos, abordar de forma leviana um assunto dessa natureza é no mínimo uma acusação ridícula. O procurador da República responsável por essa acusação, mentirosa e caluniosa, deveria sofrer processo da Procuradoria Geral da República para a sua expulsão por demência caracterizada”, disse.

Tuma afirmou que só se pronunciará após ter conhecimento dos termos da ação.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

PT do B lança pré-candidato à Presidência

Senadora se comove ao defender ruralistas de ministro

Em nota, PSDB sai em defesa de Azeredo, réu no STF

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES