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TCU aponta superfaturamento de R$ 2,74 milhões no Pan do Rio

Congresso em Foco

11/6/2009 11:25

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[caption id="attachment_36744" align="alignleft" width="300" caption="TCU identificou superfaturamento em 17 dos 22 itens analisados da Vila do Pan, no Rio"]TCU identificou superfaturamento em 17 dos 22 itens analisados da Vila do Pan, no Rio[/caption]

Edson Sardinha

Quase dois anos após a realização dos jogos Pan-Americanos do Rio, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um superfaturamento de R$ 2,74 milhões no serviço de hotelaria da Vila Pan-Americana. O TCU decidiu ontem (11) que o Consórcio Interamericano e os responsáveis pela licitação de serviços contratados para a Vila terão de devolver esse valor aos cofres públicos ou convencer os ministros, no prazo de 15 dias, de que não houve irregularidade.

O TCU identificou superfaturamento em 17 dos 22 itens analisados pela amostragem, correspondente a 80% dos R$ 31,88 milhões do contrato. O acórdão (confira a íntegra), relatado pelo ministro Marcos Vilaça, apontou sobrepreço nos serviços de instalação de ar condicionado, montagem de cadeiras e persianas e fornecimento de colchões. Também houve pagamentos a mais pela instalação de camas, espelhos e abajures, segundo os técnicos do tribunal.

O TCU ainda condenou o aluguel de equipamentos e serviços de hotelaria, o que, na avaliação do tribunal, restringiu a participação de empresas no processo de licitação.

"O fato de somente uma licitante ter efetivamente participado da licitação - já que a outra licitante não teve sua proposta de preços analisada - não permite afirmar que houve competição no certame. Assim, a inclusão de produtos e serviços que não seriam alocados ao contrato, na maioria dos itens amostrados (17 sobre 22, como se verá a seguir), aliado ao fato de que os preços de referência - cotados junto a duas das empresas integrantes do Consórcio Interamericano, uma licitante inabilitada e uma quarta empresa - foram muito próximos dos efetivamente contratados (diferença de apenas 0,11% entre o preço de referência e o preço contratado), indica que os valores de referência já estariam superfaturados", sustenta Vilaça em seu acórdão, referendado pelos demais ministros do colegiado.

O responsável do Ministério do Esporte pela organização do Pan, Ricardo Leyser, os funcionários da comissão de licitação e o Consórcio Interamericano, contratado pelo governo para a realização do serviço, ainda podem recorrer da decisão.

Em resposta enviada à Folha de S. Paulo, que também traz hoje reportagem sobre o assunto, o Ministério do Esporte diz que o próprio TCU havia considerado regulares os pagamentos ao Consórcio em decisão anterior. "Cabe salientar que a decisão de hoje (ontem, 10) não analisa o mérito do assunto, e sim abre um procedimento administrativo no tribunal para discussão dos valores questionados", alega o ministério.

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