Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Deputado tem pedido de desfiliação negado no TSE

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Deputado tem pedido de desfiliação negado no TSE

Congresso em Foco

23/4/2009 22:58

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Mário Coelho

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram na noite desta quinta-feira pedido de desfiliação por justa causa do deputado Betinho Rosado (DEM-RN). O parlamentar queria a permissão da corte para trocar de legenda, sem perder o mandato pelas regras da infidelidade partidária, por se sentir vítima de um "processo de esvaziamento, de isolamento e de discriminação no partido".

Professor universitário, Betinho Rosado tomou posse em agosto de 2007 por causa da morte do ex-deputado Nélio Dias. Desde então, argumentou, sofre discriminação do partido. Isso seria comprovado pela "grande dificuldade" que teve para ser indicado para comissões permanentes da Câmara. O deputado do Rio Grande do Norte é membro titular da Comissão de Minas e Energia.

Além de dizer enfrentar discriminação, Rosado também argumentou que não foi consultado e nem aprovou a transformação do PFL em Democratas em março de 2007. Segundo a defesa do parlamentar, ele também foi contra a mudança de orientação do partido em relação à prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), tomada em 2005.

Entretanto, para o ministro relator, Marcelo Ribeiro, a discriminação não se comprovou. Ribeiro disse que Rosado possui "grande prestígio no Democratas". "Não vislumbro a justa causa no caso. Não prospera a alegada discriminação pessoal. O que se verifica é que o deputado tem grande prestígio em seu partido, já que participou de comissões relevantes na Câmara representando a legenda", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro, que teve seu voto acompanhado pelos demais ministros.

Com a decisão do tribunal, Rosado não pode trocar de partido, já que a Resolução 22.610/07, do TSE, prevê a perda de mandato para quem não tiver justa causa para a troca.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Senado demite diretora contratada em pleito de Sarney

STF nega mais um recurso de Jackson Lago

Deputado parabeniza o Congresso em Foco por cobertura da farra das passagens

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REAÇÃO AO TARIFAÇO

Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump

2

VÍDEO

Valdemar Costa Neto admite "planejamento de golpe", mas nega crime

3

TRAMA GOLPISTA

Quem são os próximos a serem julgados por tentativa de golpe no STF?

4

TRANSPARÊNCIA

Dino pede que PF investigue desvios em emendas de nove municípios

5

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES