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Congresso em Foco
14/4/2009 7:46
Lúcio Lambranho, Edson Sardinha e Eduardo Militão
Uma norma da Mesa da Câmara assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB-SP) em sua primeira gestão garante aos 513 deputados uma cota mensal de passagens aéreas. O Ato 42, de 21 de junho de 2000, da Mesa Diretora, estabelece um crédito em viagens para os parlamentares conforme o estado de origem.
A regra revogou o Ato 4, de 1971, que garantia aos deputados quatro passagens aéreas gratuitas por mês, uma das quais entre Brasília e a antiga capital federal, o Rio de Janeiro. A mudança foi justificada, na ocasião, como uma necessidade do exercício do mandato. Os parlamentares se queixavam que, com a restrição das viagens ao estado de origem, não podiam visitar outras unidades da Federação para participar de debates nacionais.
O valor destinado a cada bancada estadual é reajustado a cada seis meses. A tabela em vigor, publicada em fevereiro deste ano, estipula cotas que variam de R$ 4.705,72, para os deputados que representam o Distrito Federal, a R$ 18.737,44, para os representantes de Roraima.
O ato normativo de 2000 foi alterado em 2002 pelo então presidente da Casa, Aécio Neves (PSDB-MG). Na época, a Mesa decidiu beneficiar seus integrantes e os líderes partidários com um acréscimo na cota mensal de passagens aéreas.
Com isso, os titulares da Mesa passaram a ter, além do valor previsto para suas respectivas bancadas, 70% do maior valor da cota, ou seja, do crédito estipulado para os representantes de Roraima. Os suplentes de secretário e os líderes partidários e do governo também passaram a ter direito, desde então, a um adicional de 25% sobre a maior cota.
A distribuição das passagens é de responsabilidade do 3º secretário da Mesa Diretora. Cada gabinete tem, no máximo, dois funcionários cadastrados para fazer a requisição de passagens aéreas (RPA) em nome dos parlamentares. Na semana passada, a Câmara decidiu permitir apenas um servidor por gabinete.
A requisição é feita à Terceira Secretaria por meio da intranet pelo assessor credenciado. No início de cada mês, o funcionário distribui os valores da cota reservada ao deputado entre as companhias aéreas, conforme os voos desejados pelo parlamentar naquele período.
Em seguida, o assessor se dirige à companhia aérea para transformar essas requisições em créditos, mais conhecidos no mercado de viagens como MCO [em inglês, miscellaneous charge order]. A Terceira Secretaria alega que, a partir desse momento, não tem mais controle sobre a destinação das passagens. A relação, daí em diante, fica restrita ao deputado e à empresa aérea.
O ato normativo da Câmara que “disciplina a concessão de transporte aéreo a deputados e dá outras providências” não faz qualquer referência a uma eventual utilização do benefício por terceiros.
O atual terceiro secretário, Odair Cunha (PT-MG), admite que a cota só deve ser usada para “atividade parlamentar”. “A lei diz que é para atividade parlamentar. Por exemplo, se ele vem trazer um vereador, um prefeito para alguma reunião na Câmara, alguma audiência pública que tratar de algum tema específico, ele pode dar a passagem para esta pessoa porque aí está uma atividade parlamentar”, disse o petista ao portal G1.
A definição de novas regras sobre o uso das passagens aéreas foi discutida em reunião realizada no último dia 7 pela Mesa Diretora. Mas os deputados decidiram manter a fiscalização frouxa. De acordo com Odair, a “atividade parlamentar é muito vasta”, o que dificulta o estabelecimento de normas rígidas.
A única mudança anunciada pela Câmara semana passada foi a redução de dois para um no número de funcionários responsáveis em cada gabinete pelo uso da cota parlamentar de passagens aéreas