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Congresso em Foco
11/6/2008 | Atualizado 12/6/2008 às 8:04
Erich Decat
Enquanto caminha numa via para frear a edição das medidas provisórias, o Congresso avança em outra frente para aumentar o poder do Executivo de legislar por MP. Ainda praticamente ignorado pelos parlamentares, um dispositivo da proposta de reforma tributária autoriza o governo a aumentar imposto por medida provisória. Hoje, com exceção de um seleto grupo de tributos, os chamados impostos regulatórios, toda mudança nas alíquotas depende da aprovação de projeto de lei pelo Legislativo.
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC 233/08) da reforma tributária permite ao governo recorrer a MP para elevar a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F), que será criado com a unificação de quatro tributos federais, todos de natureza arrecadatória, o que é expressamente proibido pelas atuais regras. São eles: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o PIS, a Cide-Combustíveis e a Contribuição Social do Salário Educação.
A possibilidade de o governo aumentar o novo imposto sem a discussão que teria se a proposta fosse enviada na forma de projeto de lei recebe críticas de especialistas da área tributária e de parlamentares da oposição. Eles alegam que a PEC, que está para ser votada em comissão especial da Câmara, dá uma verdadeira “carta branca” para o Executivo fazer o que bem entender. Já os governistas argumentam que a iniciativa é importante para evitar a perda de arrecadação com eventuais atrasos decorrentes da tramitação dos projetos de lei.
"Como está, o governo poderá aumentar o IVA quando quiser. Na verdade, não teremos simplificação, mas a criação de um novo imposto. Se o governo quisesse simplificar, ele faria isso por uma lei ordinária ou até mesmo por uma MP", disse ao Congresso em Foco o especialista em direito tributário Ives Gandra da Silva Martins.
"O governo ainda não estabeleceu quais serão as alíquotas do novo IVA, porque é um ponto polêmico e que vai atingir muitos setores. Vai haver aumento da carga tributária com a criação do IVA", acrescentou.
Cheque em branco
O receio de Ives também é compartilhado pelo deputado Mussa Demes (DEM-PI), integrante da comissão especial e relator das propostas de reforma tributária que passaram pela Câmara entre 1997 e 2003. Ele vê com desconfiança tamanha liberdade prevista para o Executivo tributar. A tendência com a mudança, segundo ele, é ampliar ainda mais o peso da carga tributária no país. "Essa é a preocupação de todos nós. Praticamente é um cheque em branco para o governo”, criticou.
Apesar da crítica, Demes ressalta que seu partido – que conta com outros dois parlamentares na comissão – ainda não fechou questão sobre o assunto. "Está sendo analisado dentro do DEM. Vamos nos posicionar no momento oportuno. Não temos uma definição ainda, mas no momento a preocupação é muito grande e, quando você está em dúvida, a tendência é ficar contra", disse. "Pelo menos até o momento", emendou.
A crítica também é feita pelo coordenador da Comissão de Estudos para a Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade, José Maria Martins Mendes. "Para nós, o IVA só deve ser aumentado por projeto de lei. É necessário que se passe por uma votação no Congresso. O IVA será criado exclusivamente com fins arrecadatórios, não é um imposto regulatório como o governo está querendo", criticou Mendes.
Os chamados impostos regulatórios, como diz o próprio nome, são aqueles que têm, além da função de arrecadar, a tarefa de regular as atividades econômicas. A rigor, são eles: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto sobre operações com Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Importação e Exportação (II e IE). Apenas esses podem ser aumentados por decreto do Executivo ou por medida provisória.
Já os tributos arrecadatórios, como os que originarão o IVA-F, precisam ser aprovados pelo Congresso, na forma de projeto de lei, já que têm natureza unicamente fiscal.
Questão de necessidade
Para o relator da PEC na comissão especial, deputado Sandro Mabel (PR-GO), garantir ao Executivo a prerrogativa de aumentar a alíquota do novo imposto por medida provisória é uma necessidade.
"O IVA Federal vai precisar, durante um período, de ter uma transição para que ele possa ter uma mudança mais rápida com uma anterioridade menor, até porque, senão, eles calibram a alíquota muito alta e depois não tem como descalibrar", justificou à reportagem.
Mabel descarta eventuais abusos e a possibilidade de o governo recorrer periodicamente a medidas provisórias para elevar a tributação a fim de ajustar sua arrecadação. "De todo jeito, vai existir uma noventena. Mas, no começo, durante um ano ou dois, terão de ser feitos alguns ajustes. De uma maneira geral, como entendemos que a carga tributária já está no seu limite, vamos colocar a instituição de quase todos os impostos ou modificação deles por lei complementar", assegurou.
A noventena, fixada pela Constituição, corresponde ao período de 90 dias, a contar de sua publicação, para que uma lei que cria ou aumenta tributos entre em vigor, isto é, para que eles comecem a ser cobrados. A idéia de manter esse prazo na PEC, porém, não partiu do governo. Mas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o texto foi alterado antes de ser aprovado há dois meses.
Princípio excluído
Apesar de manter esse período, a reforma tributária exclui o chamado princípio da anterioridade para o IVA-F. Esse princípio estabelece que nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou.
Mussa Demes lembra, no entanto, que há um impasse na introdução da noventena na PEC pela CCJ. É que, na forma de MP, o prazo para a elevação do tributo começaria a contar da publicação da norma no Diário Oficial da União, e não em 90 dias.
Essas ferramentas jurídicas têm como finalidade assegurar ao cidadão o conhecimento prévio dos encargos e a possibilidade de uma melhor administração do orçamento. A justificativa do governo p
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