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Congresso em Foco
20/3/2009 | Atualizado às 7:30
O Ato 9, de 1995, garante aos atuais e ex-integrantes do Senado as seguintes opções de cobertura de saúde:
– serviços próprios da Subsecretaria de Assistência Médica e Social - SSAMS ou da rede pública, sem ônus para os beneficiários;
– por serviços prestados por instituições públicas e privadas mediante contrato de credenciamento com o Senado Federal;
– por profissionais liberais ou entidades não credenciadas com o Senado Federal, sob a modalidade de livre escolha, mediante prévia autorização da SSAMS, e prévio empenho dos valores por ela informados;
– por profissionais liberais ou entidades não credenciadas com o Senado Federal, sob a modalidade de livre escolha, mediante solicitação de ressarcimento das despesas efetivamente realizadas, nos casos de urgência.
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