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STF concede liminar para Perillo não ser convocado pela CPI

Congresso em Foco

19/11/2012 21:08

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[caption id="attachment_37894" align="alignleft" width="319" caption="Documento inócuo: Perillo obteve liminar para não depor na CPI do Cachoeira. Mas, na prática, a essa altura ele não seria mais convocado mesmo"][/caption] O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu nesta segunda-feira (19) liminar para o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), não ser convocado nem intimado a comparecer à CPI do Cachoeira. Na prática, a decisão é inocua, já que o relator da comissão, deputado Odair Cunha (PT-MG), deve apresentar seu relatório final na quarta-feira (21). Leia tudo sobre o caso Cachoeira Em 23 de outubro, a defesa do tucano entrou no STF para evitar que ele fosse convocado para depor, já que havia a possibilidade de que a CPI tivesse seus trabalhos prolongados por 180 dias. Porém, acabou vencendo a sugestão de apenas compensar o tempo parado pelo recesso branco causado pelas eleições municipais. Desta forma, ficou definido que ninguém mais seria convocado ou investigado pelo colegiado. CPI do Cachoeira terá mais 48 dias para concluir investigações Documentada, CPI do Cachoeira produz pouco Parlamentares não se entendem sobre os rumos da CPI Marco Aurélio acolheu o argumento da defesa de Perrilo. Para os advogados, o tucano não pode ser convocado por isso representar uma quebra do pacto federativo. O argumento é que os governadores de estado serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se aceitasse a convocação, ele comprometeria a autonomia constitucional de Goiás e o princípio federativo. "(.) em um primeiro exame, a interpretação sistemática do texto maior conduz a afastar-se a possibilidade de comissão parlamentar de inquérito, atuando com os poderes inerentes aos órgãos do Judiciário, vir a convocar, quer como testemunha, quer como investigado, o governador", disse o ministro na decisão. "Os estados gozam de autonomia e esta é flexibilizada mediante preceito da própria Carta de 1988", completou. Indiciamento Além disso, o ministro ressaltou que o governador não pode ser indiciado pela CPI. Na verdade, a CPI não tem poder para indiciar nem governadores nem ninguém. O que a CPI pode é recomendar às autoridades que têm esse poder o indiciamento. E é provavelmente o que fará o relatório de Odair Cunha: recomendar ao Ministério Público que promova a responsabilidade civil ou criminal dos investigados. "Isso não interfere em nada. Se a CPI citar ou não, isso é problema do relator e de quem votá-lo", disse o próprio Marco Aurélio Mello. O regimento interno das duas Casas prevê que o documento aprovado pela CPI seja depois enviado para o Ministério Público ou para a Advocacia-Geral da União (AGU), que tomarão as previdências cabíveis. De acordo com a Lei 10.001/00, que dispõe sobre a prioridade nos procedimentos investigatórios, o órgão que receber o parecer deve comunicar as providências tomadas ou justificar a omissão ao Congresso. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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