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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Eduardo Militão
20/9/2011 | Atualizado 26/4/2018 às 15:25
Leia abaixo a íntegra da nota do TJ de São Paulo:
"Prezado Eduardo Militão,
segue a resposta enviada pelo setor responsável pela Folha de Pagamento
O teto remuneratório constitucional e o subsídio mensal dos membros da magistratura são aplicados de acordo com a Resolução nº. 13, de 2ª 1 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Entretanto, os valores/remunerações dos magistrados constantes no portal de transparência (Resolução nº. 102 - Anexo VIII) deste Tribunal de Justiça, podem variar ao longo dos meses, em virtude de eventuais pagamentos de valores relativos a 1/3 constitucional de férias, antecipação de 13º salário e abono de permanência, aglutinados nas "vantagens eventuais".
O Abono de Permanência (11% da remuneração bruta do magistrado) fica excluído da incidência do teto remuneratório constitucional, de acordo com o art. 8º, IV, da Resolução nº. 13.
Art. 8º -
"Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
...
IV - abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41, de 31 de dezembro de 2003.
Número de Magistrados que recebem o Abono de Permanência - 443 (quatrocentos e quarenta e três)
Rosangela Sanches
Diretora de Comunicação Social TJSP"
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