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Congresso em Foco
25/1/2011 13:20
Mário Coelho
Com votos suficientes para ser eleito senador, João Capiberibe (PSB-AP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a decisão que negou o seu registro de candidatura. Ele foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Capiberibe, mesmo concorrendo com a inscrição indeferida, teve 130.411 votos, números que poderiam lhe dar a segunda vaga ao Senado pelo Amapá. A Justiça eleitoral diplomou o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), terceiro mais votado no estado. O mais votado no estado foi Randolfe Rodrigues (Psol-AP).
O TSE barrou a candidatura de Capiberibe por conta da condenação, em 2004, por compra de votos nas eleições de 2002. Pelo mesmo motivo, sua mulher, a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), foi cassada na época. Ela também teve o registro indeferido pela corte eleitoral. E, assim como o marido, obteve votação suficiente para se eleger para um novo mandato. Janete teve o melhor desempenho entre os candidatos a deputado federal pelo Amapá. Ela recorreu ao STF no fim do ano passado para reverter a decisão do tribunal eleitoral.
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Porém, o instrumento jurídico usado por Capiberibe é diferente. Ele apresentou um recurso extraordinário questionando a decisão no TSE. Cabe ao presidente da corte, Ricardo Lewandowski, analisar o caso e determinar o envio ao Supremo. Ele não fez isso até o momento. Por conta disso, a defesa do ex-senador entrou com uma ação cautelar para que a situação seja analisada em caráter liminar (provisório). Para os advogados de Capiberibe, enquanto o STF não der a palavra final sobre a Lei da Ficha Limpa, deve "prevalecer a vontade popular dos mais de 130 mil eleitores que elegeram (Capiberibe) senador da República pelo estado do Amapá".
Como o Judiciário está de recesso até a próxima semana, o caso foi distribuído para o presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Ele foi um dos cinco integrantes da corte a votar contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Além disso, Peluso levantou a hipótese de a norma sofrer vício de constitucionalidade.
No julgamento do recurso extraordinário apresentado pelo então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), o ministro afirmou que, ao mudar o tempo verbal de partes da matéria, o Senado deveria ter devolvido o projeto à Câmara para uma nova apreciação, e não enviado para sanção presidencial. Ele pode decidir sozinho ou levar a ação cautelar direto para apreciação do plenário.
De acordo com o STF, a defesa aponta diversas violações à Constituição na decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura de Capiberibe. Entre os princípios constitucionais que teriam sido afrontados está o da anualidade da lei, segundo o qual, norma que afeta o processo eleitoral, aprovada em ano eleitoral, só pode entrar em vigor no ano seguinte.
Também são apontados como violados os princípios da irretroatividade da lei, do ato jurídico perfeito e do devido processo legal, porque a Lei da Ficha Limpa não poderia alcançar decisões anteriores à sua edição.
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