Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Supremo arquiva recurso de Expedito Junior

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Supremo arquiva recurso de Expedito Junior

Congresso em Foco

17/9/2010 17:33

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou uma ação cautelar apresentada pelo ex-senador Expedito Junior (PSDB-RO), candidato ao governo de Rondônia. Cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ano passado por compra de votos e abuso de poder econômico, o tucano pediu a concessão de uma liminar para acelerar o julgamento de um agravo de instrumento por parte do TSE. Por conta da condenação, Expedito foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

A defesa de Expedito Junior argumentou que quando o ex-senador teve seu mandato cassado, a lei previa a inelegibilidade de três anos. Com a sanção da Lei da Ficha Limpa, este período aumentou para oito anos. Por conta disso, na visão dos advogados do tucano, como o processo já transitou em julgado e as sanções já foram cumpridas, ele não poderia ficar mais tempo inelegível. O ministro Celso de Mello, no entanto, não chegou a analisar os argumentos, pois não adentrou o mérito da questão, uma vez que o pedido foi julgado prejudicado.

Celso de Mello explicou que, no caso, não há como analisar a ação cautelar sem a perspectiva de uma ação principal. Ou seja, o caso dele precisa estar no Supremo para o ex-senador poder apresentar esse tipo de instrumento jurídico (ação cautelar). "Sendo assim, e em face das razões expostas, nego seguimento à presente medida cautelar incidental, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de provimento liminar", afirmou.

Segundo o Supremo, Celso de Mello arquivou outras duas ações, sem analisar o mérito, de candidatos barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Ele julgou prejudicada a ação cautelar (AC 2690) ajuizada no STF por Carlos Alberto Pereira (PDT), ex-prefeito de Lavras (MG), atual suplente de deputado estadual e candidato a deputado federal por Minas Gerais. A outra foi do candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonidio Henrique Corrêa Boucas (PMDB).

Leia também:

Todos os barrados pela Ficha Limpa

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

eleições 2010 fichalimpa

Temas

Reportagem Corrupção País

LEIA MAIS

Comissão de Ética pune Erenice Guerra com censura

STJ mantém Gratz barrado por condenação de improbidade

'Não é normal' investigar emprego de parentes no governo, diz ministro

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

DEFESA DA ADVOCACIA

OAB pede reunião urgente com INSS após postagem sobre benefícios

2

A revolução dos bichos

Júlia Zanatta diz que galinha pintadinha é "militante do PSOL"

3

TENTATIVA DE GOLPE

STF começa na sexta a julgar recurso de Bolsonaro contra condenação

4

SEGURANÇA PÚBLICA

Entenda o projeto de lei antifacção e o que muda no combate ao crime

5

Proteção Internacional

Câmara vai ouvir Lewandowski sobre asilo à ex-primeira-dama do Peru

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES