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Condenado pelo TRE, Pedro Henry é impugnado

Congresso em Foco

20/7/2010 19:54

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[caption id="attachment_37695" align="alignleft" width="300" caption="No mesmo dia em que foi condenado pelo TRE, Pedro Henry teve candidatura impugnada com base no ficha limpa"]No mesmo dia em que foi condenado pelo TRE, Pedro Henry teve candidatura impugnada com base no ficha limpa[/caption]

Mário Coelho

O deputado Pedro Henry (PP-MT), que está licenciado do cargo, tem dois grandes problemas para resolver para tentar permanecer na disputa eleitoral de outubro. Candidato à reeleição, ele teve o registro de candidatura contestado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MT) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Para piorar, Henry foi condenado na manhã desta terça-feira (20) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) por abuso de poder econômico e de autoridade e utilização indevida de veículo de comunicação.

Segundo o TRE-MT, o parlamentar está inelegível por três anos, a contar a partir de 2008, quando ocorreu o crime. De acordo com a denúncia, feita por rivais políticos, o deputado e o prefeito de Cáceres, Ricardo Luiz Henry (irmão de Pedro Henry), e o vice-prefeito, Manoel Ferreira de Matos foram condenados por ter concedido duas entrevistas à TV Descalvados, de propriedade da família Henry, um mês antes das eleições, em horário considerado nobre, e fora do horário eleitoral gratuito. A entrevista com Ricardo Luiz durou 3,5 minutos, enquanto a com a parlamentar teve 26 minutos.

O relator do processo, juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu, entendeu que houve uso indevido de um canal de comunicação, por somente uma das partes em disputa, para benefício único e exclusivo de Ricardo Henry, Manoel Ferreira de Matos e Pedro Henry Neto. O primeiro porque era candidato a prefeito no município de Cáceres em 2008, o segundo seu candidato a vice-prefeito, e o terceiro porque a recondução de seu irmão ao Executivo local reforçaria sua candidatura para qualquer cargo eletivo no pleito seguinte naquela região. Segundo o TRE-MT, a decisão foi unânime.

Em nota distribuída por sua assessoria, Pedro Henry criticou a decisão do TRE-MT. Ele disse que, na entrevista, limitou-se a "emitir declarações sobre a saúde no país, na condição de médico e deputado federal". "Não pedi votos a ninguém. Não vão me calar. Dei uma entrevista em Cáceres para tratar de assuntos de interesse da cidade, sou médico e deputado, e é minha obrigação fazê-lo. Em nenhum momento, pedi votos ou sequer citei o nome de qualquer candidato. O dia em que um deputado federal não puder mais falar à imprensa, acabou a liberdade de expressão", afirmou.

A condenação de hoje não é o único problema de Henry com a Justiça Eleitoral do Mato Grosso. A Procuradoria Regional Eleitoral no estado (PRE-MT) contestou a candidatura à reeleição de Pedro Henry por ter sido condenado à perda do mandato na Câmara, por compra de votos, em 2007. O parlamentar recorreu da decisão. Ele conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se mantém no mandato desde então. No entanto, o mérito do caso ainda não foi analisado pela corte eleitoral.

Na ação, de acordo com o procurador regional eleitoral do Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade,  a liminar para continuar nos cargos, obtida pelos parlamentares em recurso e concedida por um ministro apenas, só impede a cassação imediata do diploma, mas não suspende a inelegibilidade, o que somente é possível por meio de outra decisão colegiada. Dessa forma, conforme a legislação, Pedro Henry deve ficar inelegível por oito anos.

Contestações

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) entrou com 15 ações de impugnação de registro de candidatura baseados na Lei do Ficha Limpa. Segundo o órgão, a análise do primeiro dos quatro editais com os dados dos candidatos resultou em 281 contestações, de um total de 705 pedidos. O órgão também pediu diligência em outros 229 registros de candidatura. Os nomes dos impugnados não foram divulgados.

Entenda como impugnações serão julgadas
As impugnações formalizadas pelo Ministério Público

De acordo com a PRE-SP, a grande maioria dos pedidos de registro de candidatura foi impugnada pela falta de alguns dos documentos exigidos pela legislação eleitoral, como certidões criminais. O primeiro edital, publicado no dia 14 de julho pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), continha os pedidos de registro de candidatura das coligações Em Defesa do Cidadão e União Para Mudar, do PMDB, PTB, PV e PDT.
 
Os promotores eleitorais iniciaram nesta terça-feira (20) a análise do segundo edital, publicado hoje pelo TRE-SP. Ele contém 879 pedidos de candidatura para senador, deputado federal, deputado estadual e governador das coligações PSDB/DEM/PPS e Unido por SP, e dos partidos PCB, PTC, PC do B, PSOL, PTN e PSL. A PRE-SP tem um prazo de 5 dias para concluir a análise de todos os processos do segundo edital. O órgão prevê que, pelo número total de candidatos - aproximadamente 3 mil, só deva terminar no início de agosto.

A exemplo de São Paulo, Minas Gerais ainda não divulgou os nomes dos candidatos com registro contestado. Balanço divulgado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) aponta que 36,1% dos registros de candidatura foram contestados pelos procuradores. Das 614 ações de impugnação, 23 dizem respeito a candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa. No total, 441 candidaturas são contestadas em todo o país pelo Ministério Público Eleitoral pelos novos critérios de inelegibilidade.

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