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Congresso em Foco
10/11/2008 | Atualizado às 23:28
Eduardo Militão
Em comunicado à imprensa, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) diz que a MP 446 traz normas “mais rígidas” para a obtenção de Certificados Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Além disso, vai garantir a continuidade dos serviços das entidades sociais.
Segundo o governo, a medida provisória tem “basicamente o mesmo teor” do Projeto de Lei 3021/08, em tramitação na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e que regulamenta os Cebas das instituições.
Mas a MP vai além do texto no Congresso. Ela não só divide a análise dos processos entre os ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, como perdoa as dívidas questionadas ao renovar automaticamente os certificados de assistência social – modalidade que estava prevista em um anteprojeto de lei do MPAS, antecipado pelo Congresso em Foco.
Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de débitos a favor do governo deveria ser feita até cinco anos depois da sua existência – e não em dez, como se entendia anteriormente. O resto das dívidas “caduca”, ou seja, não pode ser mais cobrado.
Segundo o comunicado do MPAS, era necessário editar uma medida provisória porque, até 31 de dezembro, 1.654 recursos deveriam ser julgados no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e no gabinete do ministro José Pimentel.
Somente se o CNAS e o ministro julgassem que os Cebas deveriam ser cancelados, a Receita Federal do Brasil poderia cobrar os tributos. Em vez disso, o governo preferiu uma saída no mínimo estranha: fez uma espécie de julgamento antecipado, a favor das entidades.
Mais processos
Há mais casos para julgar além desses. Até a publicação da MP, havia mais 620 processos sob responsabilidade do ministro da Previdência e 7.700 no CNAS.
Com a divisão de tarefas entre MEC, MDS e Ministério da Saúde, o governo espera que o julgamento seja mais rápido. “Cada órgão dispõe de conhecimentos técnicos e informações específicas que permitem melhor embasamento dos processos.”
O CNAS muda de rotina também. “O Conselho ficará somente com a incumbência de elaborar políticas para a área de assistência social”, informa o Ministério da Previdência. O site também entrou em contato com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), mas não recebeu retorno até o fechamento desta reportagem.
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