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Congresso em Foco
4/9/2008 | Atualizado 5/9/2008 às 15:59
No STF:
Ação Penal 484 – Crimes de responsabilidade.
Inquérito 2578 – Direito Administrativo e outras matérias de direito público, licitações.
Inquérito 2630 – Crimes de responsabilidade
Inquérito 2632 – Crimes de responsabilidade
Inquérito 2685 - Crimes de responsabilidade
No TJPA:
Ação Civil Pública 2007.1.006284-1, por Ato de Improbidade Administrativa para Reparação integral de danos ao erário,com pedido de tutela Antecipada de indisponibilidade de bens, bloqueio de contas bancária e aplicações financeiras.
Ação Penal 2005.2.000673-2, por improbidade administrativa.
Mandado de Segurança 2000.1.000005-1
Ação Civil Pública 2007.1.006284-1
Execução Fiscal 2007.1.004996-4
Crime contra administração pública 2005.2.000673-2
Outros 2005.2.000524-7
Outras 2005.1.002267-3
Outras 2003.1.001272-3
Mandado de segurança 2003.1.001222-3
Outras 2002.2.000561-4
Outras 2000.1.002418-8
Ação Monitória 2000.1.001923-8
Outras 2000.1.000511-8
Execução 1999.1.000480-2
Em 2ª instância:
Agravo de Instrumento (agravante) 2008.3.004263-2
Ação Penal 1999.3.006426-0 (baixado)
Ação Penal 2000.3.003337-8
Apelação Cível (apelante) 2002.3.002197-8
No TRF da 1ª Região (Justiça Federal do Pará):
2000.39.02.001820-0 – Improbidade administrativa
2000.39.02.002519-0 – Crimes de responsabilidade, falsidade ideológica, crimes contra a fé pública, corrupção passiva, crimes contra a administração pública, etc.
Ação civil de improbidade administrativa (requerido) 2002.39.02.001294-0
O que diz o deputado:
"Em relação aos processos relacionados cabem os seguintes esclarecimentos:
Ocupei o cargo de prefeito do município de Santarém por dois mandatos (oito anos). Na ocasião, devido às disputas políticas locais, meus adversários criaram alguns processos visando o embate político. Esses processos foram protocolados na Justiça Federal (1a instância) e, devido ao fato de ser prefeito, os processos eram remetidos para o TRF1, foro este competente para processar e julgar prefeitos.
Quando deixei de ser prefeito, os mesmos processos foram novamente remetidos para a Justiça comum, TJE/PA e Justiça Federal.
Ao me eleger deputado federal, os processos foram novamente remetidos para o STF.
No caso das ações de improbidade administrativa, estas servem para uma possível reparação cível em caso de condenação em algum processo penal. Com a absolvição no processo penal, as ações de improbidade são arquivadas, pois estas são vinculadas aos processos penais.
Fica claro que o número de processos são na verdade, em razão de diversas mudanças de foro, duplicações dos mesmos processos, ou seja, um mesmo processo recebeu até quatro números em instâncias diferentes.
O que realmente tramita contra este parlamentar, são quatro inquéritos e uma ação penal no STF.
É importante ressaltar que todos os processos foram abertos com motivação política, como forma de tentar me descredenciar perante os eleitores numa tentativa de arregimentar algum proveito político em minha região.
Tenho total confiança na imparcialidade do poder Judiciário, que é o órgão competente para fazer o julgamento dos processos existentes.
Deputado Lira Maia"
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