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Procuradores pedem impeachment de Gilmar Mendes

Congresso em Foco

14/7/2008 | Atualizado às 19:04

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Os mais recentes habeas corpus do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), podem lhe render um problema de peso na Justiça. Hoje (14), procuradores regionais de vários estados anunciaram a elaboração de uma representação contra Mendes por crime de responsabilidade. Revoltados com a suspensão da prisão preventiva decretada para o banqueiro Daniel Dantas pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, Fausto Martins De Sanctis, os procuradores querem, na prática, o impeachment do magistrado.

Entretanto, o pedido coletivo de impeachment não foi uma iniciativa da entidade que responde pelos procuradores, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A assessoria da ANPR informou ao Congresso em Foco que a representação é fruto de um entendimento entre procuradores de vários estados, mas que tem caráter individual, ou seja, cada procurador estaria no papel de cidadão reivindicando providências legais em relação ao caso.

O imbróglio começou com a Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF), que levou à prisão, entre outros, de Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, do investidor Naji Nahas, e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. A PF os acusa de operar um esquema bilionário de movimentações financeiras fraudulentas.

Dantas, que deve prestar novo depoimento à PF nesta sexta-feira (18), foi preso e solto por duas vezes na última semana - o que provocou uma batalha judicial entre o juiz De Sanctis, responsável pelos mandatos de prisão de Dantas, e Gilmar Mendes, que deferiu habeas corpus duas vezes em favor do banqueiro.

A Operação Satiagraha teve início após a eclosão do escândalo do mensalão, em maio de 2005, para investigar supostos crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta, formação de quadrilha e tráfico de influência para a execução de movimentações financeiras com informações privilegiadas.

A reivindicação dos procuradores tem como base jurídica o artigo 52, inciso II, da Constituição Federal, que atribui ao Senado a competência para analisar e julgar o impedimento de ministros do STF, membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, no caso de acusação de crime de responsabilidade.

Para que o pedido seja aprovado no Senado, são necessários dois terços dos votos, numa sessão a ser presidida pelo próprio presidente do STF. Como, nesse caso, o titular do posto é Gilmar Mendes, o vice-presidente do Supremo, Cezar Pelluso, assume em seu lugar. Caso o pedido seja aprovado, Gilmar Mendes ficará oito anos inabilitado de exercer as prerrogativas de magistrado. Mais cedo, um abaixo-assinado virtual começou a circular na grande rede também pedindo o impeachment de Mendes, que ainda tem dois anos de mandato como presidente da corte (leia). (Fábio Góis)
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