Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Senado define novas restrições ao direito de greve

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Senado define novas restrições ao direito de greve

Congresso em Foco

3/10/2007 | Atualizado às 20:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (3) projeto de lei (PLS 84/07) que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos, definindo as atividades e os serviços que não podem ser suspensos arbitrariamente durante a paralisação dos trabalhos.

O projeto original, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelecia como essenciais apenas os serviços de “urgência médica necessários à manutenção da vida”. Já o substitutivo aprovado, do senador Expedito Júnior (PR-RO), acrescenta à lista os serviços de tráfego aéreo, de distribuição de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), de necropsia, de liberação de cadáveres e de exame de corpo de delito, além das atividades policiais de segurança pública e penitenciária.

Pela proposta aprovada, em caso de greve deflagrada dessas categorias, os trabalhadores responsáveis por esses serviços ficam obrigados a "organizar escalas de especiais de plantão" de forma a atender à população sem trazer risco à vida dos cidadãos.

“São serviços de extrema importância social, porque estamos focalizando não só o servidor, mas também a própria sociedade”, disse o relator, Expedito Júnior, ao Congresso em Foco ao justificar as mudanças substanciais que fez ao projeto original de Paim.

Intervenção da Justiça

O projeto original vedava a interferência de autoridades públicas, mesmo judiciárias, no exercício da greve dos servidores. Mas esse dispositivo foi retirado pelo relator em seu substitutivo, que alegou que a restrição à interferência do Judiciário é inconstitucional.

“Debatemos a questão por horas. Ao regulamentarmos o direito de greve, estamos tocando em serviços essenciais. Na maioria das decisões do Ministério do Trabalho, a greve é sempre vista como ilegal. E a greve tem de ser vista como um direito, uma reivindicação legítima”, argumentou.

A matéria, que será enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi incluída na sessão da CAS como item “extra-pauta”, por exigência de alguns senadores presentes. Como ela tramita em caráter terminativo, só será apreciada pelo Plenário se houver recurso por parte de ao menos nove senadores.

A sessão na CAS foi presidida pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). Ficou acertada ainda a realização de audiência pública conjunta da CAS e da CCJ para debater o assunto, com a participação de servidores, sindicalistas e representantes da administração pública.
 
Apesar das mudanças ao seu projeto, Paulo Paim comemorou a decisão da comissão como "um sinal para a sociedade” de que o Congresso irá regulamentar o direito de greve do servidor público. “Não vamos precisar que o Executivo mande um projeto para cá sobre isso, nem que o Supremo Tribunal Federal crie jurisprudência sobre o assunto”, disse o petista. (Fábio Góis)
 

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Meio Ambiente

Câmara aprova uso de recursos federais para drenagem em enchentes

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

Senado

Governo deve perder controle de quatro comissões no Senado

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Câmara dos Deputados

Erika Hilton convoca manifestação pelo fim da escala 6X1

2

Senado

Mecias de Jesus propõe acordo individual para trabalho aos domingos

3

Eleições partidárias

PT elege novo presidente do partido neste domingo

4

Pauta do Senado

Senado tem na pauta autorização do funcionamento de bingos e cassinos

5

PEDRO CAMPOS

PSB quer Alckmin vice de novo e reforma sem vilanizar servidor

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES