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Mão Santa terá de pagar R$ 100 mil por dano moral

Congresso em Foco

22/8/2007 | Atualizado às 19:51

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o senador Mão Santa (PMDB-PI) a pagar R$ 100 mil por danos morais a um juiz do Piauí. O Tribunal de Justiça do estado havia condenado o parlamentar e a 3ª Turma do STJ negou recurso ao peemedebista.
 
Segundo o tribunal, em 1998, o juiz José Alves de Paula suspendeu propaganda do governo do Piauí, então dirigido por Mão Santa. O governador criticou o magistrado na imprensa local, questionando a imparcialidade do juiz. Mão Santa foi condenado em primeira instância; recorreu ao TJ e perdeu. Agora, perde também o recurso no STJ.
 
Procurado pelo Congresso em Foco, o senador disse não saber do que se tratava o processo. Ele pediu para que sua assessoria fosse procurada. Em seu gabinete, a informação é que só amanhã (23) os assessores poderiam se pronunciar sobre o assunto. Segundo o STJ, a defesa de Mão Santa argumentou faltar fundamentação para as decisões anteriores que definiram o valor da indenização. Os advogados dele ainda alegaram que os fatos não causaram abalo ao juiz.
 
Mas o relator do caso, ministro Gomes de Barros, não se convenceu disso. “Não lhe é permitido atingir a imagem, o conceito e a honra de um integrante do Poder Judiciário, colocando em dúvida a imparcialidade do juiz e a credibilidade da justiça para toda a imprensa”, afirmou.
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Atualizada às 19h51
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