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Julgamento de Donadon adiado mais uma vez

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

15/3/2012 | Atualizado às 19:06

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[caption id="attachment_45554" align="alignleft" width="319" caption="Donadon: recursos adiam a condenação do deputado à 13 anos de prisão - Rodolfo Stuckert/Câmara"][/caption] O recurso apresentado pelo deputado Natan Donadon (PMDB-RO) contra sua condenação a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão pode ser analisado na próxima semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente previsto para ser julgado nesta quinta-feira (15), acabou saindo da pauta da corte por conta de uma petição apresentada pela defesa. Os casos previstos para as próximas sessões ainda não foram divulgados. Donadon: uma família na mira da ficha limpa Veja casos de políticos que deverão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa Veja casos de quem não está enquadrado na lei Leia outros destaques hoje no Congresso em Foco Por maioria dos votos, o STF condenou Natan em 28 de outubro de 2010 pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Ele foi acusado de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999. Em 2010, Donadon chegou a renunciou ao mandato, numa estratégia para tentar que o processo voltasse para uma instância inferior. No entanto, a Suprema Corte resolveu prosseguir com o julgamento. Donadon, então, candidatou-se outra vez e foi reeleito. A defesa de Natan apresentou um embargo de declaração no Supremo. Esse tipo de recurso pretende esclarecer um ponto obscuro ou duvidoso do acórdão, não tendo, a princípio, poder para mudar a decisão. Caso seja negado, ainda é possível apresentar um agravo regimental. Quando não houver mais possibilidade de recursos, a Câmara será notificada e deve iniciar o processo de cassação de mandato do peemedebista. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, Natan pode ficar inelegível por até 21 anos. A alínea E das novas regras de ineleginilidade prevê a perda dos direitos políticos por oito anos após o cumprimento da pena para quem for condenado por, entre outros crimes, formação de quadrilha e peculato. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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