
A Lei de Acesso estabelece que qualquer cidadão, sem necessidade de se identificar, poderá requerer informações sem precisar explicar o motivo. Caso o órgão negue a divulgação de tal questionamento, o próprio órgão deverá indicar o motivo da negação e o superior a quem o cidadão poderá recorrer. O órgão recursal para o Poder Executivo federal será a própria Controladoria-Geral da União (CGU). Já para o Judiciário e para o Legislativo, a lei não definiu qual será a instância de recurso.
Segundo o fundador da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, a definição da CGU como órgão recursal é a grande "jaboticaba" da lei. "Jamais a CGU poderia ser o órgão recursal para o Executivo, porque ela é vinculada à Presidência da República e está no mesmo nível hierárquico dos outros ministérios. Então, haverá uma dificuldade enorme da CGU eventualmente modificar uma decisão que um ministério já tenha tomado", critica Gil.
No entanto, o ministro Jorge Hage afirma que a CGU cuidará dos recursos que não dizem respeito ao mérito das informações. "A competência que a lei atribui ao ministro da CGU não é propriamente na mesma área da que incide a competência do ministro da área específica. Por exemplo, um problema de defesa nacional, é o ministro da Defesa que dá a última palavra em nível ministerial. Acima dele, só a comissão de ministros que é uma outra instância, que pode rever essa decisão quanto ao mérito", explicou.
Dessa forma, a CGU analisará recursos sobre o cumprimento de prazos, a negativa de informação sem fundamento, a negativa de informação que não está classificada como sigilosa, a falta de informação ao cidadão sobre o procedimento que ele tem que seguir e sobre o direito que ele tem de recorrer e a quem.
Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso, havia a previsão de criação de um órgão recursal independente. No entanto, o governo não aceitou e o dispositivo foi retirado do texto. "Era melhor aprovar a lei assim do que não aprovar nada. Mas o ideal mesmo teria sido instituir o órgão independente. Com a CGU como órgão máximo, o governo continua mantendo controle sobre todas as informações", argumenta Gil.
Atrasos
Sancionada em 18 de novembro de 2011, a lei de acesso à informação tem o prazo de 180 dias para entrar em vigor. No entanto, o prazo é considerado curto, até mesmo pelo governo. "O tamanho da administração federal brasileira é algo que justificaria que nós tivéssemos o prazo igual ao que a Inglaterra teve, de cinco anos, e nós temos apenas seis meses. Mas vamos fazer", garante Jorge Hage.
No entanto, Gil Castelo Branco duvida que os órgãos públicos estarão prontos em maio. "Acho praticamente impossível", disse. Além da falta da regulamentação, ele aponta o marasmo observado no Legislativo e no Judiciário em relações a ações para cumprir o que está na lei. "Até agora, sequer foi decidido qual será o órgão recursal nesses poderes. Então, no caso de fazermos uma consulta à Mesa da Câmara dos Deputados, e ela negar, nós recorreremos ao presidente da Casa. Se ele negar, qual é o órgão recursal?", pergunta Gil.