Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ameaçados pela infidelidade partidária

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ameaçados pela infidelidade partidária

Congresso em Foco

28/1/2008 0:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Edson Sardinha, Soraia Costa e Camilla Shinoda

Com exclusividade, o Congresso em Foco publica hoje (28) a relação dos políticos que respondem a processo de perda de mandato na Justiça eleitoral por infidelidade partidária em 18 dos 26 estados brasileiros.

Juntos, eles são alvo de 6.747 (78,5%) das 8.595 ações movidas por partidos políticos e suplentes e, sobretudo, pelo Ministério Público Eleitoral, com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence à legenda, e não ao eleito.

A lista reúne nomes de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e deputados estaduais das seguintes unidades da Federação: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Veja a relação dos políticos que podem perder o mandato por infidelidade partidária

De acordo com resolução do TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm até 60 dias, a contar do recebimento da denúncia, para julgar esses processos e determinar, se for o caso, a posse imediata dos suplentes. Até agora, oito vereadores já foram cassados por infidelidade partidária. A maioria dos estados, contudo, nem sequer começou a julgar as ações.

Sem lista

Oito estados não forneceram a relação – pedida pela reportagem ao longo de duas semanas – dos políticos que correm o risco de perder o mandato por terem trocado de partido depois da data estabelecida pelo TSE como marco para a fidelidade partidária. São eles: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e Sergipe.

Os TREs desses estados atribuíram o atraso na consolidação dos dados ao recesso forense, que se estendeu em todo o país de 20 de dezembro a 7 de janeiro. No Ceará, a lista divulgada trazia apenas a relação dos cargos reivindicados e dos autores dos pedidos. De acordo com a assessoria do TRE-CE, embora não haja segredo de justiça nesses casos, os nomes dos políticos cearenses não estão sendo divulgados para se evitar eventuais “tensões políticas”.  

Conforme revelou o Congresso em Foco há uma semana, a grande maioria dos pedidos de cassação foi feita pelos procuradores regionais eleitorais contra vereadores (leia mais). O Distrito Federal, onde não há prefeitos nem vereadores, é a única unidade da Federação onde não foi apresentado nenhum pedido de perda de mandato.

Divergências

A falta de uniformização dos TREs na elaboração da lista dos políticos processados por infidelidade partidária prejudica uma análise mais aprofundada dos dados. Muitos, por exemplo, não informam nem a atual legenda nem o partido de origem dos ameaçados de cassação.

Além disso, os números apontados ao lado da relação com os nomes nem sempre correspondem aos divulgados pelos TREs e publicados, anteriormente, por este site. Isso ocorre porque há diferenças no método de contagem e divulgação nos tibunais eleitorais de cada estado.

Como alguns políticos são alvo de mais de uma ação, em alguns estados esses processos aparecem unificados. Em outros, seguem separadamente, conforme o autor do pedido de perda de mandato. Em consequência, os números apresentados às vezes correspondem ao de candidatos e/ou partidos requeridos nas ações e, outras vezes, ao de processos de pedido de perda de mandato por infidelidade partidária.

Deputados federais

De acordo com o presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, o tribunal começará a julgar as ações contra 13 deputados federais (veja a relação) que tramitam na corte após o Carnaval, após o recesso dos ministros. “A expectativa é de que o TSE julgue todos esses casos em dois meses. Do contrário, estaríamos promovendo o popular ‘faça o que digo, não faça o que eu faço’”, afirma o ministro.

Até agora, o TSE arquivou uma denúncia: a apresentada pelo DEM contra o senador Edison Lobão (PMDB-MA), atual ministro de Minas e Energia. Apesar de admitir que o maranhense deixou a legenda antes de 16 de outubro – data-limite estabelecida pela Justiça eleitoral para os cargos majoritários –, o DEM argumentava que o estatuto de criação do partido, assinado por Lobão, determina a perda de mandato em caso de abandono da sigla. Os ministros, porém, não aceitaram a alegação e extinguiram o processo sem sequer analisar o seu mérito.

A decisão do TSE pode alterar a bancada de nove estados: Pernambuco (3), Bahia (2), Paraíba (2), Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Sergipe e São Paulo. Entre outras mudanças, os julgamentos do tribunal podem resultar, por exemplo, na cassação do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) e no retorno à Câmara do ex-presidente da Casa Severino Cavalcanti (PP-PE), que renunciou ao mandato há dois anos, acusado de ter recebido propina.

Cassações

Para preservar o mandato, os políticos processados na Justiça eleitoral terão de comprovar que deixaram o partido pelo qual se elegeram por uma justa causa. A resolução baixada pelo TSE admite a mudança de legenda em apenas quatro circunstâncias: quando há incorporação ou fusão do partido, nos casos de criação de nova legenda, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Até agora, oito vereadores do Pará perderam o mandato por terem trocado de legenda após 27 de março de 2007 sem justa causa.
São eles: Armênio Wilson Corrêa de Moraes (PMDB) e José Antônio Coelho da Rocha, o Bispo Rocha, de Belém; Wilson Ferreira da Silva, de Curionópolis; Márcia Lopes do Nascimento, de Rio Maria; Reinaldo Lisboa, de Bonito, Joareis Rodrigues Souza, de Vitória do Xingu; Adenor Ferreira da Silva, de Marapanim, e João Maria Alves da Silva, de Santa Izabel do Pará.

Nesses casos, os paraenses cassados ainda podem pedir reconsideração do caso ao próprio TRE. Foi o que fez, com sucesso, o vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), do município de Buritis (RO), o primeiro a perder o mandato por infidelidade partidária no país. Na semana passada, o TRE-RO voltou atrás em sua decisão, anunciada há um mês, e determinou a recondução de Lourival ao cargo (leia mais).

Prazos

Graças à resolução baixada pelo TSE, os partidos políticos tiveram todo o mês de novembro para reivindicar o mandato daqueles que trocaram de legenda entre 27 de março (eleitos para cargos proporcionais) ou 16 de outubro (eleitos para cargos majoritários) e a data de publicação da norma, ou seja, 30 de outubro.

A partir de 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral e pelos suplentes. O prazo para esses casos também seria de 30 dias. Mas, por causa do recesso forense, os tribunais regionais eleitorais decidiram autuar todos os pedidos apresentados até o último dia 7.

Matéria publicada em 28.01.2008. Atualizada em 29.01.2008

LEIA AINDA:

O preço da infidelidade partidária 
Deputados com mandato ameaçado 
A relação de processos por estado
Freio jurídico ao troca-troca

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Mau tempo mantém parlamentares na Antártida

Deputados nas mãos do TSE

José Alencar deixa hospital após tratamento

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES