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TSE não julga Cassio Cunha Lima por falta de quorum

Congresso em Foco

7/10/2010 21:16

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Mário Coelho

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiaram nesta quinta-feira (7) o julgamento do recurso apresentado pelo candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), que concorreu a uma vaga ao Senado pela Paraíba. Ele, que teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), obteve 1.004.183 votos, a maior votação entre os candidatos a senador. No entanto, como concorreu com o registro indeferido, não foi eleito no estado. O caso deve ser julgado na próxima semana.

O adiamento ocorreu por conta da falta do ministro Marcelo Ribeiro. Como ele não compareceu à sessão de hoje, e os dois substitutos - Henrique Neves e Joélson Dias - se declararam impedidos, a corte não tinha quorum para analisar o recurso do tucano. Em 4 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por maioria dos votos - cinco a um -, barrar a candidatura de Cunha Lima com base na Lei da Ficha Limpa.

Em 17 de fevereiro de 2009, Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.

No julgamento realizado no ano passado, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Além disso, disseram que ele jamais participou de entrega de cheques do programa assistencial. De acordo com os três advogados que representaram Cunha Lima no julgamento no TSE, o programa de assistência social administrado pela FAC em 2006 era previsto em lei estadual e recebia recursos do fundo de erradicação da pobreza do estado.

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