Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
28/7/2010 13:51
Eduardo Militão
Está em vigor nesta quarta-feira (28) o novo Estatuto do Torcedor. A lei 12.229/10, que complementa e altera o estatuto antigo, foi sancionada ontem e publicada hoje no Diário Oficial da União. É um preparativo para a Copa do Mundo de 2014, que será realizada no Brasil.
Veja a íntegra. O que diz a nova lei:
Baderneiros fora dos estádios: Torcedores envolvidos em atos de violência serão impedidos de permanecer nos estádios ou entrar em outras competições esportivas num raio de até 5 quilômetros ou durante o trajeto até as arenas. Também poderão ser expulsos das competições pessoas com bebidas alcoólicas, materiais potencialmente perigosos e cartazes ofensivos ou racistas. Da mesma forma, quem usa fogos de artifícios, invade gramados ou arremessa objetos em campo.
Promover ou incitar a violência pode dar cadeia de até dois anos para o torcedor, além de tirá-lo dos estádios durante três anos.
Lista suja: a lista de torcedores impedidos de entrar nos estádios e ginásios será afixada fora das arenas competitivas e na internet. Juízes deverão comunicar os organizadores de eventos esportivos da inclusão de novos nomes na lista.
Tudo filmado: Os estádios com capacidade para mais de 10 mil torcedores deverão ter sistema de vigilância com câmeras de vídeo
Combate a fraudes: A manipulação de resultados dos jogos feita por juízes, atletas, cartolas e terceiros será punida com até seis anos de cadeia e multa.
Seguro para árbitros: As equipes de arbitragem terão seguro de vide e de acidentes ocasionados durante o exercício da profissão. As entidades esportivas bancarão o benefício.
Reclame aqui mesmo: os estádios deverão ter ouvidorias para que os torcedores reclamem da violação de direitos. Não resolvidas, as queixas deverão ser encaminhadas ao ouvidor do campeonato e aos Procons, se for o caso.
Fora, cambistas: Vender ingresso além da capacidade do estádio dá até dois anos de cadeia e multa. A atividade principal dos cambistas, ou seja vender ingressos no "mercado paralelo", pode dar até 4 anos de cadeia e multa.
Temas
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Haddad acusa deputados de "molecagem" e sessão na Câmara vira tumulto
INTERROGATÓRIO NO STF
Citado por Fux, Bebianno alertou em 2019 que Bolsonaro tentaria golpe
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
Governo reclassifica Instagram como impróprio para menores de 16 anos