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STF mantém afastados os distritais mensaleiros

Congresso em Foco

11/3/2010 19:35

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Mário Coelho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta quinta-feira (11) recurso apresentado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sobre o afastamento dos oito deputados distritais titulares e dois suplentes citados no inquérito 650DF, que gerou a Operação Caixa de Pandora. Com a decisão, o ministro confirmou as decisões dadas anteriormente pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDF) após ação civil pública protocolada pelo Ministério Público (MPDF). Os promotores consideravam que os parlamentares deveriam ser afastados da análise e das votações dos processos de impeachment contra o governador preso José Roberto Arruda (sem partido).

Para o presidente da corte, nada impede que "deputado que possua interesse político no resultado do julgamento dele participe, haja vista ser esse um apanágio do próprio processo parlamentar". Assim, o ministro ressaltou, de acordo com o Supremo, que o que não se admite é a participação de parlamentar que tenha interesse pessoal e direto no resultado do julgamento.

Gilmar Mendes entendeu que a decisão questionada encontra amparo na ordem jurídico-constitucional, tendo em vista a excepcionalidade da atual situação política do Distrito Federal, que em outra ocasião foi denominada por ele como "metástase institucional". O ministro também levou em conta o fato de o julgador ter se baseado em elementos concretos contidos nos autos do inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), "os quais revelariam a existência de indícios da participação dos parlamentares nas ações investigadas".

Pela excepcionalidade da situação enfrentada pelo Distrito Federal, de acordo com o STF, o ministro Gilmar Mendes considerou que, em um juízo preliminar, a decisão contestada não teria violado a ordem pública. Isto porque determinou o afastamento de deputados distritais somente quanto às atividades relacionadas ao processo de impeachment do governador do DF.

A suspensão de tutela antecipada foi apresentada pela Procuradoria da Câmara em 4 de fevereiro. Ela questionava o afastamento dos distritais Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Leonardo Prudente (sem partido), Rogério Ulysses (sem partido) e Roney Nemer (PMDB), além dos suplementes Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP). Dois deles, Prudente e Brunelli, já renunciaram aos cargos para evitar a cassação por quebra de decoro parlamentar e a consequente perda dos direitos políticos por oito anos.

Desses dez, três aparecem em vídeos recebendo dinheiro de propina das mãos do ex-secretário de Relações Institucionais do GDF Durval Barbosa, o delator do esquema de propinas envolvendo membros do Executivo e do Legislativo local conhecido como mensalão do Arruda. Os outros são citados em depoimentos dados por Durval e em conversas de terceiros. Diante das denúncias, a Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF) solicitou pedido de impeachment que será analisado pela Câmara Legislativa. Com isso, o MP propôs ação civil pública para garantir que a tramitação do processo ocorra com decisões tomadas em órgãos isentos, sem a participação dos deputados distritais mencionados no processo. 

No recurso, a Câmara Legislativa argumentava que o afastamento dos distritais causava "evidente lesão à ordem pública" e prejuízo às atividades do poder Legislativo. "A tutela antecipada concedida pelo juízo singular da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF feriu, de uma só vez, a competência para afastar deputados de suas atribuições constitucionalmente deferidas, independência do Legislativo, o sufrágio popular e mais uma série de princípios jurídicos", afirma a defesa.

Na ação, também era solicitada urgência na apreciação do pedido, uma vez que o processo de impeachment deverá terminar em 120 dias, "devendo a decisão recorrida ser suspensa de imediato". No mérito, solicita a ratificação da liminar para que seja suspensa a antecipação de tutela até o trânsito em julgado da ação civil proposta. A primeira decisão foi dada pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. E, depois, foi confirmada pelo presidente do TJDF, Níveo Gonçalves.

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