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Congresso em Foco
11/3/2010 11:43
Mário Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou o pedido de habeas corpus apresentado pelo suplente de deputado distrital Pedro do Ovo. Na ação, a defesa pedia anulação total do inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o esquema de propina envolvendo membros do Executivo e do Legislativo no Distrito Federal. Na prática, a decisão de Marco Aurélio mantém todo o processo nas mãos do STJ.
O argumento apresentado era que, por alcançar um deputado federal - o então secretário de Saúde Augusto Carvalho (PPS) -, a competência para conduzir o inquérito seria do Supremo, e não do STJ.
Na decisão proferida ontem (10), Marco Aurélio ressaltou que as alegações do pedido são contraditórias com as informações prestadas pelo STJ. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o Inquérito 650 não inclui como indiciado Augusto Carvalho. "Há referência a atos de constrição que não o alcançaram bem como a relatório da Polícia Federal", afirmou o ministro. Para o relator do HC, "não basta, para afirmar-se envolvida certa pessoa em inquérito em curso, a alusão ao respectivo nome em depoimento colhido".
O relator disse que as competências do Supremo e a do STJ são de direito estrito e estão previstas na Constituição Federal. "E esta surge com o predicado da rigidez, não se mostrando passível de alteração, ainda que na via indireta, levando em conta normas processuais comuns como são as relativas à continência e à conexão".
De acordo com o Supremo, Marco Aurélio afirmou que, ainda que a questão envolvesse um deputado federal - situação não retratada nesse processo -, "caminhar-se-ia não para a insubsistência dos atos praticados no Superior Tribunal de Justiça, porquanto contra ele não o foram, mas para o desdobramento dos autos do inquérito, passando as investigações a serem capitaneadas, sob o ângulo da direção maior e considerado apenas o detentor da prerrogativa de foro, pelo Supremo".
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